Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0323/02 |
| Data do Acordão: | 02/11/2003 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ALBERTO AUGUSTO OLIVEIRA |
| Descritores: | RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL. AUTARQUIA LOCAL. NEXO DE CAUSALIDADE. |
| Sumário: | I - A responsabilidade civil extracontratual de uma autarquia por factos ilícitos praticados pelos seus órgãos ou agentes assenta nos pressupostos da idêntica responsabilidade prevista na lei civil, que são o facto, a ilicitude, a imputação do facto ao lesante, o prejuízo ou dano, e o nexo de causalidade entre este e o facto; II - O art. 563º do Código Civil consagra a teoria da causalidade adequada, na sua formulação negativa, segundo a qual, a condição só deixará de considerar-se causa adequada do dano se, dada a sua natureza geral, se mostrar de todo indiferente para a produção do dano e só o tenha provocado por circunstâncias extraordinárias; III - Peticionados prejuízos decorrentes de atraso na abertura de um supermercado, em virtude de o seu licenciamento ter sido ilicitamente indeferido, só vindo a ser obtido em sede de execução de acórdão, que anulou, por vício de violação de lei, esse inicial acto de indeferimento, não pode julgar-se que não vem peticionada uma relação de causalidade adequada entre o acto (ilícito) e o prejuízo. |
| Nº Convencional: | JSTA00059026 |
| Nº do Documento: | SA1200302110323 |
| Data de Entrada: | 02/26/2002 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | MUNICÍPIO DE MIRA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC DE COIMBRA DE 2001/10/23. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - RESPONSABILIDADE EXTRA. |
| Legislação Nacional: | DL 100/84 DE 1984/03/29 ART90. L 169/99 DE 1999/09/18 ART96. CCIV66 ART483 ART563. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC37410 DE 2001/06/27.; AC STA PROC48155 DE 2002/03/06.; AC STA PROC479-02 DE 2002/06/27.; AC STA PROC177-02 DE 2002/10/29. |
| Referência a Doutrina: | ALMEIDA COSTA DIREITO DAS OBRIGAÇÕES 9ED ALMEDINA 2001 PAG473. ANTUNES VARELA DAS OBRIGAÇÕES EM GERAL VI 4ED PAG443. PESSOA JORGE DIREITO DAS OBRIGAÇÕES LIÇÕES ANO 1971/72 PAG628. PIRES DE LIMA E ANTUNES VARELA CÓDIGO CIVIL ANOTADO VI 2ED NOTA ART563. VAZ SERRA DAS OBRIGAÇÕES EM GERAL III PAG78. |
| Aditamento: | |