Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0323/02
Data do Acordão:02/11/2003
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ALBERTO AUGUSTO OLIVEIRA
Descritores:RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL.
AUTARQUIA LOCAL.
NEXO DE CAUSALIDADE.
Sumário:I - A responsabilidade civil extracontratual de uma autarquia por factos ilícitos praticados pelos seus órgãos ou agentes assenta nos pressupostos da idêntica responsabilidade prevista na lei civil, que são o facto, a ilicitude, a imputação do facto ao lesante, o prejuízo ou dano, e o nexo de causalidade entre este e o facto;
II - O art. 563º do Código Civil consagra a teoria da causalidade adequada, na sua formulação negativa, segundo a qual, a condição só deixará de considerar-se causa adequada do dano se, dada a sua natureza geral, se mostrar de todo indiferente para a produção do dano e só o tenha provocado por circunstâncias extraordinárias;
III - Peticionados prejuízos decorrentes de atraso na abertura de um supermercado, em virtude de o seu licenciamento ter sido ilicitamente indeferido, só vindo a ser obtido em sede de execução de acórdão, que anulou, por vício de violação de lei, esse inicial acto de indeferimento, não pode julgar-se que não vem peticionada uma relação de causalidade adequada entre o acto (ilícito) e o prejuízo.
Nº Convencional:JSTA00059026
Nº do Documento:SA1200302110323
Data de Entrada:02/26/2002
Recorrente:A...
Recorrido 1:MUNICÍPIO DE MIRA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC DE COIMBRA DE 2001/10/23.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - RESPONSABILIDADE EXTRA.
Legislação Nacional:DL 100/84 DE 1984/03/29 ART90.
L 169/99 DE 1999/09/18 ART96.
CCIV66 ART483 ART563.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC37410 DE 2001/06/27.; AC STA PROC48155 DE 2002/03/06.; AC STA PROC479-02 DE 2002/06/27.; AC STA PROC177-02 DE 2002/10/29.
Referência a Doutrina:ALMEIDA COSTA DIREITO DAS OBRIGAÇÕES 9ED ALMEDINA 2001 PAG473.
ANTUNES VARELA DAS OBRIGAÇÕES EM GERAL VI 4ED PAG443.
PESSOA JORGE DIREITO DAS OBRIGAÇÕES LIÇÕES ANO 1971/72 PAG628.
PIRES DE LIMA E ANTUNES VARELA CÓDIGO CIVIL ANOTADO VI 2ED NOTA ART563.
VAZ SERRA DAS OBRIGAÇÕES EM GERAL III PAG78.
Aditamento: