Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:030700
Data do Acordão:10/06/1992
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ARTUR MAURICIO
Descritores:LEI DE BASES
DECRETO-LEI DE DESENVOLVIMENTO
ACTO ADMINISTRATIVO
FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO
ANULAÇÃO
PODER VINCULADO
Sumário:I - As normas do DL n. 34/90, de 24 de Janeiro (Decreto-Lei de desenvolvimento) não conflituam com o DL n. 184/89, de 2 de Junho (Lei de Bases).
II - A falta de fundamentação constitui uma ilegalidade que determina a anulação do acto por ela viciado, ainda que este tenha sido proferido no âmbito de poderes vinculados e seja conforme a lei à sua decisão.
Nº Convencional:JSTA00035600
Nº do Documento:SA119921006030700
Data de Entrada:04/21/1992
Recorrente:FELIX , MARIA
Recorrido 1:CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DO HOSPITAL DISTRITAL DE VIANA DO CASTELO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:92
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC PORTO.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT. DIR ADM GER.
Legislação Nacional:DL 34/90 DE 1990/01/24 ART1 N2 ART2 ART3 N1 ART9 N1 ART13.
DL 134/87 DE 1987/03/17 ART2.
DL 353-A/89 DE 1989/06/02 ART16 ART28 ART38 N1 ART40 N2 ART43 N2.
DL 178/85 DE 1985/05/23.
DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1 B.
CONST82 ART268 N2.
CONST89 ART201 N1 B ART268 N4.
CPA91 ART124 N1 A.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC30699 DE 1992/06/30.
AC STAPLENO DE 1988/06/21 IN AP-DR PAG391.
Referência a Doutrina:VIEIRA DE ANDRADE O DEVER DE FUNDAMENTAÇÃO EXPRESSA DE ACTOS ADMINISTRATIVOS.