Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:010104
Data do Acordão:11/10/1977
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:SIMÕES DE OLIVEIRA
Descritores:ACTO EXECUTORIO
ACTO DEFINITIVO
SUSPENSÃO DE EFICACIA PELA ADMINISTRAÇÃO
Sumário:I - Não e contenciosamente recorrivel, por não ser acto executorio, o despacho cuja executoriedade foi suspensa por decisão ulterior da Administração.
II - Não e contenciosamente recorrivel, por não ser acto definitivo, o despacho que suspende outro acto anterior para averiguação de materia de facto de que depende a sua legalidade.
Nº Convencional:JSTA00012373
Nº do Documento:SA119771110010104
Data de Entrada:05/21/1976
Recorrente:TEIXEIRA , QUIRINO
Recorrido 1:MINCTUR
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:12/11/1980
1ª Pág. de Publicação do Acordão:1871
Privacidade:01
Ref. Acórdãos:
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP MINCTUR DE 1975/12/03 / DE 1976/03/31.
Decisão:REJEIÇÃO REC CONT.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:LOSTA56 ART13 ART15 N1 ART18.
DL 123/75 DE 1975/03/11 ART7 N1 C.
CADM40 ART815.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1976/04/08 IN AD N179 PAG1361.
AC STAP PROC9785 DE 1977/07/07.
AC STAP PROC9532 DE 1977/06/02.
Referência a Pareceres:P PGR IN DR IIS 1977/11/02.
Referência a Doutrina:MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 10ED VI PAG447 PAG545.