Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:003302
Data do Acordão:04/27/1988
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ERNANI FIGUEIREDO
Descritores:RECURSO PARA A SECÇÃO DO CONTENCIOSO TRIBUTARIO
RECURSO JURISDICIONAL
RECURSO DO TRIBUNAL TRIBUTARIO DE 1 INSTANCIA
OBJECTO DO RECURSO JURISDICIONAL
MATERIA DE FACTO
AMPLIAÇÃO DA MATERIA DE FACTO
PROVA
LIVRE CONVICÇÃO DO JULGADOR
INSUFICIENCIA DA MATERIA DE FACTO
BAIXA DO PROCESSO AO TRIBUNAL TRIBUTARIO DE 2 INSTANCIA
Sumário:I - Não pode constituir objecto de recurso para a 2 Secção do Supremo Tribunal Administrativo, em processo inicialmente julgado em tribunais fiscais de 1 instancia, a pretensão de modificar a fixação dos factos feita nas instancias ao abrigo do principio da livre apreciação da prova.
II - De tal pretensão se distingue a deficiencia de julgamento de facto nas instancias, por não terem sido considerados todos os factos pertinentes a causa, a qual determina o envio do processo ao tribunal inferior para novo julgamento.
Nº Convencional:JSTA00022284
Nº do Documento:SA219880427003302
Data de Entrada:05/20/1985
Recorrente:DIVIRON-CONSTRUÇÕES E MONTAGENS LDA
Recorrido 1:FAZENDA NACIONAL
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:88
Apêndice:DR
Data do Apêndice:11/30/1989
1ª Pág. de Publicação do Acordão:515
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC TT2INST.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - REC JURISDICIONAL.
Legislação Nacional:CPC67 ART722 N2 ART729 ART735.
CCIV66 ART387.
ETAF84.