Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 005499 |
| Data do Acordão: | 05/29/1959 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | PIRES DA CRUZ |
| Descritores: | FUNCIONARIO PUBLICO INFRACÇÃO DISCIPLINAR MA COMPREENSÃO DOS DEVERES PROFISSIONAIS SUPERIOR HIERARQUICO PODER DISCRICIONARIO DIREITO DE PUNIR |
| Sumário: | I - Constituem infracção disciplinar, revelando ma compreensão dos deveres profissionais: A recusa a assinar as ordens de serviço no lugar a tal fim destinado e a sua intencional assinatura em lugar diferente; Qualificar publicamente de "desorganizados" serviços a cargo de superior hierarquico; Chamar "malcriado" a um colega no local do serviço e tentar vexa-lo com comparações despropositadas; Compulsar intencionalmente documentos oficiais que lhe não estão confiados; Procurar desconsiderar um colega e vexa-lo, chamando-lhe "tarimbeiro". II - A infracção disciplinar e apreciada com largo poder discricionario pelo superior hierarquico, que decide se a falta do agente e ou não punivel. |
| Nº Convencional: | JSTA00025849 |
| Nº do Documento: | SA119590529005499 |
| Data de Entrada: | 12/06/1958 |
| Recorrente: | FONTELA , LUIS |
| Recorrido 1: | MINEN |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Nº do Volume: | XXV |
| Ano da Publicação: | 1962 |
| Página: | 33 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SSE DA EDUCAÇÃO NACIONAL DE 1958/10/27. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR. |
| Legislação Nacional: | CADM40 ART500 N3 N13. EDF43 ART19 PARUNICO N4 N7. |
| Referência a Doutrina: | HENRY NEZARD ELEMENTS DE DROIT PUBLIC 7ED PAG160. |