Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 26625A |
| Data do Acordão: | 01/21/1998 |
| Tribunal: | 3 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | RIBEIRO DA CUNHA |
| Descritores: | EXECUÇÃO DE SENTENÇA CONCURSO DE PROVIMENTO RECONSTITUIÇÃO DA SITUAÇÃO ACTUAL HIPOTÉTICA PRETERIÇÃO DE FORMALIDADE |
| Sumário: | I - Decretada a anulação por vício de violação de lei atinente ao processo de concurso de acesso para assessores - omissão da realização de provas públicas de apreciação curricular e valoração do trabalho apresentado - do despacho que indeferiu o recurso hierárquico interposto do despacho que homologou a lista classificativa dos candidatos, compete à Administração extrair todas as consequências dessa anulação e reintegrar a ordem jurídica violada, resolvendo o caso concreto considerado por aquele acto, com um novo acto, que seja legal e determine a anulação da classificação do concurso em ordem a ser afastado o procedimento ilegal verificado com a realização das provas e avaliação omitidas e a permitir a reconstituição em seu favor da carreira do requerente, em paridade com os demais concorrentes no activo. II - Da inexistência de candidatos que possuam actualmente uma categoria de acesso à categoria de assessor, não decorre a impossibilidade dessa execução. |
| Nº Convencional: | JSTA00048550 |
| Nº do Documento: | SA11998012126625A |
| Recorrente: | LOURENÇO , JOSE |
| Recorrido 1: | SE DO COMERCIO E TURISMO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 98 |
| Privacidade: | 1 |
| Meio Processual: | EXECUÇÃO DE JULGADO. |
| Objecto: | AC PLENO DA SECÇÃO DO CA DE 1996/06/25. |
| Decisão: | NÃO EXISTE CAUSA INEXEC. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO EXECUÇÃO DE JULGADO. |
| Legislação Nacional: | LPTA85 ART96. DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART7. |
| Aditamento: | |