Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:26625A
Data do Acordão:01/21/1998
Tribunal:3 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:RIBEIRO DA CUNHA
Descritores:EXECUÇÃO DE SENTENÇA
CONCURSO DE PROVIMENTO
RECONSTITUIÇÃO DA SITUAÇÃO ACTUAL HIPOTÉTICA
PRETERIÇÃO DE FORMALIDADE
Sumário:I - Decretada a anulação por vício de violação de lei atinente ao processo de concurso de acesso para assessores - omissão da realização de provas públicas de apreciação curricular e valoração do trabalho apresentado - do despacho que indeferiu o recurso hierárquico interposto do despacho que homologou a lista classificativa dos candidatos, compete à Administração extrair todas as consequências dessa anulação e reintegrar a ordem jurídica violada, resolvendo o caso concreto considerado por aquele acto, com um novo acto, que seja legal e determine a anulação da classificação do concurso em ordem a ser afastado o procedimento ilegal verificado com a realização das provas e avaliação omitidas e a permitir a reconstituição em seu favor da carreira do requerente, em paridade com os demais concorrentes no activo.
II - Da inexistência de candidatos que possuam actualmente uma categoria de acesso à categoria de assessor, não decorre a impossibilidade dessa execução.
Nº Convencional:JSTA00048550
Nº do Documento:SA11998012126625A
Recorrente:LOURENÇO , JOSE
Recorrido 1:SE DO COMERCIO E TURISMO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:98
Privacidade:1
Meio Processual:EXECUÇÃO DE JULGADO.
Objecto:AC PLENO DA SECÇÃO DO CA DE 1996/06/25.
Decisão:NÃO EXISTE CAUSA INEXEC.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO EXECUÇÃO DE JULGADO.
Legislação Nacional:LPTA85 ART96.
DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART7.
Aditamento: