Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:014105
Data do Acordão:12/15/1980
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:SANTOS PATRÃO
Descritores:ISENÇÃO DE DIREITOS DE IMPORTAÇÃO
PARECER OBRIGATORIO
FUNDAMENTAÇÃO INSUFICIENTE
Sumário:I - Nos pedidos de isenção de direitos e sobretaxa de importação e obrigatorio e tem de ser minimamente fundamentado, sob pena de vicio de forma o parecer da Inspecção-Geral dos Produtos Agricolas e Industriais.
II - E insuficientemente fundamentado o que equivale a falta de fundamentação, o parecer que se limita a informar, sem qualquer esclarecimento ou concretização, que a industria nacional fabrica o material importado.
Nº Convencional:JSTA00009429
Nº do Documento:SA119801215014105
Data de Entrada:01/03/1980
Recorrente:LISOBIDOS-FABRICA DE MOVEIS LDA
Recorrido 1:DIRGER DAS ALFANDEGAS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:05/30/1985
1ª Pág. de Publicação do Acordão:5228
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP DIRGER ADJUNTO DAS ALFANDEGAS DE 1978/11/21.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER. DIR ADUAN - DIREITOS IMPORTAÇÃO.
Legislação Nacional:DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1 N3.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC11557 DE 1979/05/13.
AC STA PROC11596 DE 1979/05/31.
AC STA PROC12565 DE 1980/02/14.