Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01130/04
Data do Acordão:12/15/2004
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator: BAETA DE QUEIROZ
Descritores:APOIO JUDICIÁRIO.
HONORÁRIOS.
RECURSO JURISDICIONAL.
LEGITIMIDADE.
FAZENDA PÚBLICA.
MINISTÉRIO PÚBLICO.
Sumário:A Fazenda Pública não tem legitimidade para recorrer jurisdicionalmente da decisão judicial que, proferida em processo de oposição à execução fiscal, determinou o pagamento dos honorários devidos ao advogado que, no âmbito do patrocínio oficioso, representou o oponente, pelo fundo a que se refere o artigo 3º nº 3 do decreto-lei nº 29/98, de 12 de Fevereiro (diploma preambular do Regulamento das Custas dos Processos Tributários).
Nº Convencional:JSTA00061274
Nº do Documento:SA22004121501130
Data de Entrada:11/02/2004
Recorrente:A...
Recorrido 1:FAZENDA PÚBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST SANTARÉM PER SALTUM.
Decisão:NÃO TOMAR CONHECIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER.
Legislação Nacional:CPC96 ART68 ART687.
CPPTRIB99 ART280.
ETAF96 ART69 ART72.
ETAF02 ART51 ART53.
LOMP86 ART219.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC22736 DE 1998/10/28.; AC STA PROC23271 DE 1998/01/20.
Aditamento: