Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01130/04 |
| Data do Acordão: | 12/15/2004 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | BAETA DE QUEIROZ |
| Descritores: | APOIO JUDICIÁRIO. HONORÁRIOS. RECURSO JURISDICIONAL. LEGITIMIDADE. FAZENDA PÚBLICA. MINISTÉRIO PÚBLICO. |
| Sumário: | A Fazenda Pública não tem legitimidade para recorrer jurisdicionalmente da decisão judicial que, proferida em processo de oposição à execução fiscal, determinou o pagamento dos honorários devidos ao advogado que, no âmbito do patrocínio oficioso, representou o oponente, pelo fundo a que se refere o artigo 3º nº 3 do decreto-lei nº 29/98, de 12 de Fevereiro (diploma preambular do Regulamento das Custas dos Processos Tributários). |
| Nº Convencional: | JSTA00061274 |
| Nº do Documento: | SA22004121501130 |
| Data de Entrada: | 11/02/2004 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | FAZENDA PÚBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TT1INST SANTARÉM PER SALTUM. |
| Decisão: | NÃO TOMAR CONHECIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER. |
| Legislação Nacional: | CPC96 ART68 ART687. CPPTRIB99 ART280. ETAF96 ART69 ART72. ETAF02 ART51 ART53. LOMP86 ART219. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC22736 DE 1998/10/28.; AC STA PROC23271 DE 1998/01/20. |
| Aditamento: | |