Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:027110
Data do Acordão:02/25/1993
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:OLIVEIRA E CASTRO
Descritores:PRINCÍPIO DA IGUALDADE
NOTIFICAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO
FUNDAMENTAÇÃO
FUNÇÃO PÚBLICA
Sumário:I - É na situação em que a Administração dispõe de liberdade de decidir num ou noutro sentido que o princípio da igualdade lhe veda a adopção de posições discriminatórias, impondo-lhe o tratamento igual de situações idênticas e o tratamento diverso de hipóteses dissemelhantes.
II - A insuficiência da notificação do acto, por dela não constar a fundamentação da decisão, desencadeia, meramente, os efeitos previstos no artigo 31 da LPTA.*
Nº Convencional:JSTA00036537
Nº do Documento:SA119930225027110
Data de Entrada:04/27/1989
Recorrente:CORREIA , ANA
Recorrido 1:MINSAUD
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:93
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP MINSAUD DE 1989/01/17.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Área Temática 2:DIR CONST.
Legislação Nacional:CONST89 ART13 ART268 N3.
DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1 N1 A D N2 N3.
DL 348-B/85 DE 1985/09/30.
LPTA85 ART31.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1990/06/26 IN AD N366 PAG732.
AC STA DE 1989/11/28 IN ACTUALIDADE JURÍDICA N3 ANO1 PAG29.
AC STA DE 1978/05/26 IN AD N206 PAG143.
AC STA PROC30814 DE 1992/09/22.
Referência a Doutrina:ESTEVES DE OLIVEIRA DIREITO ADMINISTRATIVO VI PAG324.
GOMES CANOTILHO DIREITO CONSTITUCIONAL 5ED PAG806.
ALVES CORREIA O PLANO URBANÍSTICO E O PRINCÍPIO DA IGUALDADE.
PAYAN MARTINS DA EFICÁCIA DOS ACTOS ADMINISTRATIVOS IN CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO 1986 PAG114.