Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 016237 |
| Data do Acordão: | 01/13/1971 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | RUBEN DE CARVALHO |
| Descritores: | ILEGALIDADE DA DIVIDA EXEQUENDA ILEGALIDADE ABSTRACTA ILEGALIDADE CONCRETA EXECUÇÃO FISCAL OPOSIÇÃO A EXECUÇÃO JUNTA NACIONAL DOS PRODUTOS PECUARIOS TAXA SOBRE MERCADORIA IMPORTADA PROVINCIA ULTRAMARINA RECEITA DE ORGANISMO DE COORDENAÇÃO ECONOMICA IMPORTAÇÃO DO ULTRAMAR PELES E CURTUMES |
| Sumário: | I - A ilegalidade da divida exequenda que provem da inexistencia de facto tributario ou do não reconhecimento de uma isenção não se integra no fundamento da alinea a) do artigo 176 do Codigo de Processo das Contribuições e Impostos, que apenas preve a ilegalidade abstracta ou absoluta, que consiste em não existir nas leis em vigor a contribuição, imposto ou taxa de que resultou a divida. II - A ilegalidade concreta da liquidação por erro de interpretação ou aplicação da lei não pode servir de fundamento a oposição de executado em processo de execução fiscal. |
| Nº Convencional: | JSTA00017005 |
| Nº do Documento: | SA219710113016237 |
| Data de Entrada: | 02/19/1970 |
| Recorrente: | CADETE , JOAQUIM |
| Recorrido 1: | FAZENDA NACIONAL |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 71 |
| Apêndice: | DG |
| Data do Apêndice: | 09/28/1972 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 1 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC T2INSTCI. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - OPOSIÇÃO. DIR ADUAN - TAXA ADUAN. DIR ADM GER - ADM PUBL INDIRECTA. |
| Legislação Nacional: | CODIGO DAS EXECUÇÕES FISCAIS DE 1913 ART86 N1. L 533 DE 1916/05/17. DL 10470 DE 1925/01/16 ART1. DL 31310 DE 1941/06/07 ART6. DESP DE 1941/08/04 IN DG IS 1941/08/13. DESP DE 1941/10/31 IN DG IS 1941/11/05. DL 43021 DE 1960/06/20 ART2 ART72 PAR3. DL 44016 DE 1961/11/08 ART9. DL 44508 DE 1962/08/14 ARTUNICO. CPCI63 ART145 PARUNICO ART176 A PARUNICO. DL 47466 DE 1966/12/31 ART8. |
| Aditamento: | As taxas a cobrar pelas alfandegas para a Junta Nacional dos Produtos Pecuarios na importação de couros das provincias ultramarinas não foram abolidas pelo Decreto-Lei n. 44016, de 8 de Novembro de 1961. |