Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:015072
Data do Acordão:12/16/1964
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:LUIS PEREIRA
Descritores:IMPOSTO SOBRE SUCESSÕES
BENS DA HERANÇA
CAPITAL
SOCIEDADE COMERCIAL
AUTOR DA HERANÇA
Sumário:Não e de acrescentar ao acervo da herança, em resultado de um exame a escrita da sociedade de que era socio o autor da herança, o capital que levantou da sua conta particular, que consumiu em vida e de que passou o competente recibo.
Nº Convencional:JSTA00023654
Nº do Documento:SA219641216015072
Data de Entrada:06/01/1964
Recorrente:FAZENDA NACIONAL
Recorrido 1:CUMBRERA , JOSE
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:VII
Ano da Publicação:1968
Página:49
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC T2INSTCI.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC - SUCESSÕES DOAÇÕES.
Legislação Nacional:RGU DE 1899/12/23.