Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:015207
Data do Acordão:06/30/1965
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:LOURENÇO VASCO
Descritores:CONTRIBUIÇÃO INDUSTRIAL
TAXA
SOCIEDADE ANONIMA
MOAGEM
ISENÇÃO DE IMPOSTO DE TRANSACÇÕES
Sumário:Aplica-se a taxa de 1,17 por cento as empresas de moagem constituidas em sociedades anonimas, que aproveitam da dispensa de liquidação do extinto imposto de transacções.
Nº Convencional:JSTA00021016
Nº do Documento:SA219650630015207
Data de Entrada:02/16/1965
Recorrente:FAZENDA NACIONAL
Recorrido 1:COMP ELVENSE DE MOAGENS A VAPOR SARL
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:VIII
Ano da Publicação:1968
Página:29
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC T2INSTCI DE 1964/11/04.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC - CONTRIB INDUSTRIAL.
Legislação Nacional:D 16731 DE 1929/04/13 NA REDACÇÃO DO D 18339 DE 1930/05/15 ART40.
L 1368 DE 1922/09/21.
D 17029 DE 1929/06/25.
L 2111 DE 1961/12/21 ART6 H.