Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:029023
Data do Acordão:10/21/1993
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:SAMPAIO DA NOVOA
Descritores:EXTINÇÃO DA INSTÂNCIA
AMNISTIA
INUTILIDADE SUPERVENIENTE DA LIDE
CUSTAS
CULPA
CONDENAÇÃO EM CUSTAS NA SECÇÃO
Sumário:I - A responsabilidade do autor pelas custas, no caso de inutilidade ou impossibilidade da lide, não exige culpa da sua parte: existe, em princípio, e só é afastada pela imputação da inutilidade ou impossibilidade ao réu (art. 447, n. 1, do CPC).
II - Sendo a amnistia uma medida legislativa, reservada
à Assembleia da República (órgão legislativo), nunca pode ser imputada à Administração a inutilidade ou impossibilidade da lide que a amnistia implica.
III - Assim, terminando um recurso contencioso por inutilidade da lide, determinada pela amnistia da infracção que o recorrente tinha participado, a responsabilidade pelas custas cabe ao mesmo recorrente.
Nº Convencional:JSTA00039149
Nº do Documento:SA119931021029023
Data de Entrada:12/18/1989
Recorrente:PEREIRA , MARIA
Recorrido 1:PRES DA AR
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:93
Privacidade:01
Meio Processual:RECLAMAÇÃO.
Objecto:AC 1 SECÇÃO DE 1993/03/18.
Decisão:INDEFERIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:CPC67 ART447 N1 ART669 B ART670.
L 23/91 DE 1991/07/04 ART1 GG.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC29484 DE 1993/05/06.
AC STA PROC30611 DE 1992/07/07.