Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 029023 |
| Data do Acordão: | 10/21/1993 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | SAMPAIO DA NOVOA |
| Descritores: | EXTINÇÃO DA INSTÂNCIA AMNISTIA INUTILIDADE SUPERVENIENTE DA LIDE CUSTAS CULPA CONDENAÇÃO EM CUSTAS NA SECÇÃO |
| Sumário: | I - A responsabilidade do autor pelas custas, no caso de inutilidade ou impossibilidade da lide, não exige culpa da sua parte: existe, em princípio, e só é afastada pela imputação da inutilidade ou impossibilidade ao réu (art. 447, n. 1, do CPC). II - Sendo a amnistia uma medida legislativa, reservada à Assembleia da República (órgão legislativo), nunca pode ser imputada à Administração a inutilidade ou impossibilidade da lide que a amnistia implica. III - Assim, terminando um recurso contencioso por inutilidade da lide, determinada pela amnistia da infracção que o recorrente tinha participado, a responsabilidade pelas custas cabe ao mesmo recorrente. |
| Nº Convencional: | JSTA00039149 |
| Nº do Documento: | SA119931021029023 |
| Data de Entrada: | 12/18/1989 |
| Recorrente: | PEREIRA , MARIA |
| Recorrido 1: | PRES DA AR |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 93 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | RECLAMAÇÃO. |
| Objecto: | AC 1 SECÇÃO DE 1993/03/18. |
| Decisão: | INDEFERIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT. |
| Área Temática 2: | DIR PROC CIV. |
| Legislação Nacional: | CPC67 ART447 N1 ART669 B ART670. L 23/91 DE 1991/07/04 ART1 GG. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC29484 DE 1993/05/06. AC STA PROC30611 DE 1992/07/07. |