Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:003354
Data do Acordão:03/03/1950
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:ALMEIDA FERRÃO
Descritores:PROCESSO DISCIPLINAR
FUNDAMENTAÇÃO PER RELATIONEM
DECISÃO DISCORDANTE COM O RELATORIO DO INSTRUTOR
TRANSFERENCIA
CONVENIENCIA DE SERVIÇO
MOTIVO DETERMINANTE
AMBITO DO RECURSO
INFRACÇÃO DISCIPLINAR
PRESTIGIO E DIGNIDADE DO FUNCIONARIO E DA FUNÇÃO
Sumário:Considera-se fundamentado, nos termos do paragrafo 1 do artigo 56 do Estatuto Disciplinar, o despacho que concorda com um parecer divergente da pena proposta pelo instrutor e em que se apresentam as razões da divergencia.
Tendo sido invocado como motivo determinante da transferencia de um funcionario a conveniencia de serviço e não tendo sido impugnado o despacho que com esse fundamento a ordenou, não pode depois o tribunal declarar que foi um facto de natureza disciplinar, e não a conveniencia de serviço, a razão determinante da transferencia.
Constituem infracção disciplinar os factos que dão lugar a comentarios publicos, insinuações e queixas atentatorias do prestigio pessoal do funcionario e da função.
Nº Convencional:JSTA00027686
Nº do Documento:SA119500303003354
Recorrente:LEITE , ALVARO
Recorrido 1:SSE DAS FINANÇAS
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:XVI
Ano da Publicação:1952
Página:18
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SSE DAS FINANÇAS DE 1949/07/23.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR.
Legislação Nacional:CCIV867 ART2512.
D 32341 DE 1942/10/30 ART66.
EDF43 ART14 ART21 N3 ART56 PAR1.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1949/06/06 IN DG IIS 1950/01/18.