Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 003354 |
| Data do Acordão: | 03/03/1950 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | ALMEIDA FERRÃO |
| Descritores: | PROCESSO DISCIPLINAR FUNDAMENTAÇÃO PER RELATIONEM DECISÃO DISCORDANTE COM O RELATORIO DO INSTRUTOR TRANSFERENCIA CONVENIENCIA DE SERVIÇO MOTIVO DETERMINANTE AMBITO DO RECURSO INFRACÇÃO DISCIPLINAR PRESTIGIO E DIGNIDADE DO FUNCIONARIO E DA FUNÇÃO |
| Sumário: | Considera-se fundamentado, nos termos do paragrafo 1 do artigo 56 do Estatuto Disciplinar, o despacho que concorda com um parecer divergente da pena proposta pelo instrutor e em que se apresentam as razões da divergencia. Tendo sido invocado como motivo determinante da transferencia de um funcionario a conveniencia de serviço e não tendo sido impugnado o despacho que com esse fundamento a ordenou, não pode depois o tribunal declarar que foi um facto de natureza disciplinar, e não a conveniencia de serviço, a razão determinante da transferencia. Constituem infracção disciplinar os factos que dão lugar a comentarios publicos, insinuações e queixas atentatorias do prestigio pessoal do funcionario e da função. |
| Nº Convencional: | JSTA00027686 |
| Nº do Documento: | SA119500303003354 |
| Recorrente: | LEITE , ALVARO |
| Recorrido 1: | SSE DAS FINANÇAS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Nº do Volume: | XVI |
| Ano da Publicação: | 1952 |
| Página: | 18 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SSE DAS FINANÇAS DE 1949/07/23. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR. |
| Legislação Nacional: | CCIV867 ART2512. D 32341 DE 1942/10/30 ART66. EDF43 ART14 ART21 N3 ART56 PAR1. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA DE 1949/06/06 IN DG IIS 1950/01/18. |