Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:005721
Data do Acordão:12/21/1988
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ERNANI FIGUEIREDO
Descritores:RECURSO DO TRIBUNAL TRIBUTARIO DE 1 INSTANCIA
MATERIA DE FACTO
COMPETÊNCIA DOS TRIBUNAIS TRIBUTÁRIOS DE 2 INSTANCIA
RECURSO PER SALTUM
Sumário:I - Incluida no objecto do recurso questão que envolva a de facto feita na decisão do Tribunal Tributario de fixação da materia 1 Instancia, e competente para o mesmo Tribunal Tributario de 2 Instancia.
II - Discutida no recurso a posse do bem penhorado, e questão de facto a que debate os termos dos poderes em que agiu o locador ao celebrar um arrendamento- como titular do direito ao gozo sobre a coisa ou por efeito da tolerancia do verdadeiro titular.
Nº Convencional:JSTA00022710
Nº do Documento:SA219881221005721
Data de Entrada:05/25/1988
Recorrente:CPOV DE SANTA MARIA DE LAMAS
Recorrido 1:FAZENDA PUBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:88
Apêndice:DR
Data do Apêndice:02/28/1990
1ª Pág. de Publicação do Acordão:1538
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST PER SALTUM.
Decisão:INCOMPETENCIA.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - REC JURISDICIONAL.
Legislação Nacional:ETAF84 ART32 N1 B ART41 N1 A.