Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 29866A |
| Data do Acordão: | 10/22/1991 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | COELHO VENTURA |
| Descritores: | SUSPENSÃO DE EFICACIA ELEMENTOS ESSENCIAIS PROVA CONTESTAÇÃO |
| Sumário: | I - E de deferir o pedido de suspensão de eficacia do acto recorrido, definitivo e executorio, ou de que se pretende recorrer, sempre que o requerente mostre factos que preencham os tres requisitos enunciados no n. 1 do art. 76 da L.P.T.A. para que, legalmente, possa conceder-se a solicitada suspensão. II - Os motivos alegados integradores dos aludidos requisitos, não infirmados pela autoridade recorrida, e a não oposição por parte desta e do Ministerio Publico ao deferimento do pedido, bem como o conteudo da documentação apresentada, são factores de relevancia para o deferimento da pretensão formulada. |
| Nº Convencional: | JSTA00032724 |
| Nº do Documento: | SA11991102229866A |
| Data de Entrada: | 09/17/1991 |
| Recorrente: | BASTOS , JOSE |
| Recorrido 1: | SE DOS ASSUNTOS FISCAIS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 91 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | SUSPEFIC. |
| Objecto: | DESP SE DOS ASSUNTOS FISCAIS DE 1991/06/28. |
| Decisão: | DEFERIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSORIO SUSPEFIC. |
| Legislação Nacional: | LPTA85 ART76 N1. |