Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:29866A
Data do Acordão:10/22/1991
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:COELHO VENTURA
Descritores:SUSPENSÃO DE EFICACIA
ELEMENTOS ESSENCIAIS
PROVA
CONTESTAÇÃO
Sumário:I - E de deferir o pedido de suspensão de eficacia do acto recorrido, definitivo e executorio, ou de que se pretende recorrer, sempre que o requerente mostre factos que preencham os tres requisitos enunciados no n. 1 do art. 76 da L.P.T.A. para que, legalmente, possa conceder-se a solicitada suspensão.
II - Os motivos alegados integradores dos aludidos requisitos, não infirmados pela autoridade recorrida, e a não oposição por parte desta e do Ministerio Publico ao deferimento do pedido, bem como o conteudo da documentação apresentada, são factores de relevancia para o deferimento da pretensão formulada.
Nº Convencional:JSTA00032724
Nº do Documento:SA11991102229866A
Data de Entrada:09/17/1991
Recorrente:BASTOS , JOSE
Recorrido 1:SE DOS ASSUNTOS FISCAIS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:91
Privacidade:01
Meio Processual:SUSPEFIC.
Objecto:DESP SE DOS ASSUNTOS FISCAIS DE 1991/06/28.
Decisão:DEFERIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSORIO SUSPEFIC.
Legislação Nacional:LPTA85 ART76 N1.