Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 028719 |
| Data do Acordão: | 06/11/1992 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | INACIO FERNANDES |
| Descritores: | EXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA RECURSO CONTENCIOSO EXPROPRIAÇÃO URGENTE POSSE ADMINISTRATIVA FIM LEGAL INDEMNIZAÇÃO CAUÇÃO PRINCÍPIO DA CONFIANÇA INTERESSE PÚBLICO |
| Sumário: | I - Não é de conhecer no recurso em que se impugna resolução que declarou a utilidade pública de imóveis dos vícios invocados relacionados com actos praticados pela entidade requerente de tal declaração que porventura lesem direitos de terceiros e que não foram nem tinham que ser levados ao conhecimento da entidade expropriante. II - Referindo-se a resolução impugnada que a declaração de carácter urgente da expropriação e a autorização para a tomada de posse administrativa tinha lugar "por se considerar essa posse indispensável ao ínicio dos trabalhos é de considerar atingida a finalidade prevista na Lei (n. 1 art. 14 e n. 1 do art. 17 do Cód. das Expropriações) atendendo sobretudo à especificidade do caso (criação de uma Praça pública e zona de lazer, indo de encontro aos desejos dos munícipes). III - É de considerar cumprido o disposto no n. 1 do art. 16 do Código das Expropriações se a entidade que requereu a expropriação caucionou o valor passível de indemnização a pagar e a proprietária dos imóveis a expropriar lhe atribui valor diferente muito inferior até ao que lhe veio a ser atribuído pelos árbitos. IV - A regra da paridade de tratamento na actuação administrativa não pode ser entendida como um limite paralisante da possibilidade da mudança de critério para uma melhor adequação ao interesse público a atingir, sem prejuízo de indemnizar os danos porventura causados. |
| Nº Convencional: | JSTA00034939 |
| Nº do Documento: | SA119920611028719 |
| Data de Entrada: | 09/18/1990 |
| Recorrente: | WILLIAM HINTON & SONS LDA |
| Recorrido 1: | CONSELHO DO GOVERNO REGIONAL DA MADEIRA E OUTRA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 92 |
| Privacidade: | 01 |
| Ref. Acórdãos: | |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | RGRM DE 1990/04/26. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM ECON - EXPRO UTIL PUBL. |
| Legislação Nacional: | CEXP76 ART1 ART12 N1 ART14 ART16 N1 ART17 N1 N2 ART63. LOSTA56 ART18. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA DE 1988/10/13 IN AD N363 PAG285. |
| Referência a Pareceres: | P PGR DE 1985/10/10 IN BMJ N354 PAG145. |
| Referência a Doutrina: | MARCELLO CAETANO EM TORNO DO CONCEITO DE EXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA IN ESTUDOS DE DIREITO ADMINISTRATIVO PAG179-180. ROBIN DE ANDRADE A REVOGAÇÃO DOS ACTOS ADMINISTRATIVOS 2ED PAG42. JOÃO MARTINS CLARO INTRODUÇÃO AO ESTUDO DO PRINCÍPIO DA IGUALDADE EM DIREITO CONSTITUCIONAL PAG120-121. MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 1ED VII PAG1001-1002. |