Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:028719
Data do Acordão:06/11/1992
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:INACIO FERNANDES
Descritores:EXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA
RECURSO CONTENCIOSO
EXPROPRIAÇÃO URGENTE
POSSE ADMINISTRATIVA
FIM LEGAL
INDEMNIZAÇÃO
CAUÇÃO
PRINCÍPIO DA CONFIANÇA
INTERESSE PÚBLICO
Sumário:I - Não é de conhecer no recurso em que se impugna resolução que declarou a utilidade pública de imóveis dos vícios invocados relacionados com actos praticados pela entidade requerente de tal declaração que porventura lesem direitos de terceiros e que não foram nem tinham que ser levados ao conhecimento da entidade expropriante.
II - Referindo-se a resolução impugnada que a declaração de carácter urgente da expropriação e a autorização para a tomada de posse administrativa tinha lugar "por se considerar essa posse indispensável ao ínicio dos trabalhos é de considerar atingida a finalidade prevista na Lei (n. 1 art. 14 e n. 1 do art. 17 do Cód. das Expropriações) atendendo sobretudo à especificidade do caso (criação de uma Praça pública e zona de lazer, indo de encontro aos desejos dos munícipes).
III - É de considerar cumprido o disposto no n. 1 do art. 16 do Código das Expropriações se a entidade que requereu a expropriação caucionou o valor passível de indemnização a pagar e a proprietária dos imóveis a expropriar lhe atribui valor diferente muito inferior até ao que lhe veio a ser atribuído pelos árbitos.
IV - A regra da paridade de tratamento na actuação administrativa não pode ser entendida como um limite paralisante da possibilidade da mudança de critério para uma melhor adequação ao interesse público a atingir, sem prejuízo de indemnizar os danos porventura causados.
Nº Convencional:JSTA00034939
Nº do Documento:SA119920611028719
Data de Entrada:09/18/1990
Recorrente:WILLIAM HINTON & SONS LDA
Recorrido 1:CONSELHO DO GOVERNO REGIONAL DA MADEIRA E OUTRA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:92
Privacidade:01
Ref. Acórdãos:
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:RGRM DE 1990/04/26.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM ECON - EXPRO UTIL PUBL.
Legislação Nacional:CEXP76 ART1 ART12 N1 ART14 ART16 N1 ART17 N1 N2 ART63.
LOSTA56 ART18.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1988/10/13 IN AD N363 PAG285.
Referência a Pareceres:P PGR DE 1985/10/10 IN BMJ N354 PAG145.
Referência a Doutrina:MARCELLO CAETANO EM TORNO DO CONCEITO DE EXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA IN ESTUDOS DE DIREITO ADMINISTRATIVO PAG179-180.
ROBIN DE ANDRADE A REVOGAÇÃO DOS ACTOS ADMINISTRATIVOS 2ED PAG42.
JOÃO MARTINS CLARO INTRODUÇÃO AO ESTUDO DO PRINCÍPIO DA IGUALDADE EM DIREITO CONSTITUCIONAL PAG120-121.
MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 1ED VII PAG1001-1002.