Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 002895 |
| Data do Acordão: | 05/21/1986 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | RODRIGUES PARDAL |
| Descritores: | CONTENCIOSO ADUANEIRO TRANSGRESSÃO FISCAL RESPONSABILIDADE FISCAL TITULAR DA CADERNETA TIR |
| Sumário: | I - Nos termos do artigo 36 da Convenção TIR, as infracções a mesma são punidas pela legislação do pais onde forem cometidas, ou seja onde produziram efeitos. II - As irregularidades no preenchimento da caderneta TIR constituem infracção. III - A responsabilidade pelas irregularidades constantes da caderneta e do seu titular. |
| Nº Convencional: | JSTA00005507 |
| Nº do Documento: | SA219860521002895 |
| Data de Entrada: | 07/05/1984 |
| Recorrente: | AMARAL , JOSE |
| Recorrido 1: | NÃO IDENTIFICADO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 12/22/1987 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 60 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | DESP AUDITORIA FISCAL LISBOA. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC ADUAN CONT - PROC FISC. |
| Legislação Nacional: | CADU41 ART3 PAR2 ART11 ART35 ART96 PAR3. CONST82 ART8 N2 ART200 N1 C. CP886 ART53. CP82 ART7. RGA41 ART167 ART168. DL 324/79 DE 1979/08/23 ART2 N2. |
| Referências Internacionais: | CONV TIR APROVADA PELO DL 102/78 DE 1978/05/23 ART3 B ART8 N1 N4 ART19 ART36 ART37 ART39. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC2881 DE 1985/01/06. AC STA PROC2882 DE 1985/01/06. AC STA PROC2883 DE 1985/03/06. AC STA PROC2884 DE 1985/03/06. AC STA PROC2899 DE 1985/03/20. AC STA PROC2931 DE 1985/03/20. AC STA PROC2891 DE 1985/05/15. AC STA PROC2894 DE 1985/05/15. |