Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:004958
Data do Acordão:11/15/1957
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:LOPES DIAS
Descritores:FALTA DE ALEGAÇÕES
RECURSO CONTENCIOSO
PENSÃO DE SANGUE
DOENÇA ADQUIRIDA EM CAMPANHA
NEXO ENTRE A DOENÇA E A MORTE
Sumário:A falta de alegações finais da recorrente não obsta ao conhecimento do recurso, por não ser aplicavel em tal hipotese o preceito do artigo 690 do Codigo de Processo Civil.
A pensão de preço de sangue so poderia ser concedida se o soldado tivesse falecido em consequencia da tuberculose pulmonar que efectivamente contraiu em campanha na guerra de 1918.
Mas demonstra-se não ser assim, pois foi considerado curado em duas juntas medicas a que se submeteu no ano de 1935 e consta da certidão de obito que morreu de arteriosclerose.
O atestado medico de que sofria de tuberculose pulmonar cronica não satisfaz ao requisito do artigo
2 do Decreto n. 17335.
Nº Convencional:JSTA00026303
Nº do Documento:SA119571115004958
Recorrente:TEIXEIRA , ANA
Recorrido 1:SSE DO ORÇAMENTO
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:XXIII
Ano da Publicação:1959
Página:45
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SSE DO ORÇAMENTO DE 1956/05/20.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL PENSÕES. DIR ADM CONT.
Legislação Nacional:CPC39 ART690.
D 17335 DE 1929/09/10 ART2.
RSTA57 ART57.