Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 004958 |
| Data do Acordão: | 11/15/1957 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | LOPES DIAS |
| Descritores: | FALTA DE ALEGAÇÕES RECURSO CONTENCIOSO PENSÃO DE SANGUE DOENÇA ADQUIRIDA EM CAMPANHA NEXO ENTRE A DOENÇA E A MORTE |
| Sumário: | A falta de alegações finais da recorrente não obsta ao conhecimento do recurso, por não ser aplicavel em tal hipotese o preceito do artigo 690 do Codigo de Processo Civil. A pensão de preço de sangue so poderia ser concedida se o soldado tivesse falecido em consequencia da tuberculose pulmonar que efectivamente contraiu em campanha na guerra de 1918. Mas demonstra-se não ser assim, pois foi considerado curado em duas juntas medicas a que se submeteu no ano de 1935 e consta da certidão de obito que morreu de arteriosclerose. O atestado medico de que sofria de tuberculose pulmonar cronica não satisfaz ao requisito do artigo 2 do Decreto n. 17335. |
| Nº Convencional: | JSTA00026303 |
| Nº do Documento: | SA119571115004958 |
| Recorrente: | TEIXEIRA , ANA |
| Recorrido 1: | SSE DO ORÇAMENTO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Nº do Volume: | XXIII |
| Ano da Publicação: | 1959 |
| Página: | 45 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SSE DO ORÇAMENTO DE 1956/05/20. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL PENSÕES. DIR ADM CONT. |
| Legislação Nacional: | CPC39 ART690. D 17335 DE 1929/09/10 ART2. RSTA57 ART57. |