Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:021296
Data do Acordão:03/18/1986
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:SANTOS PATRÃO
Descritores:ACTO TACITO
DEVER LEGAL DE DECIDIR
FALTA DE OBJECTO
CAIXA GERAL DE DEPOSITOS
CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO
ADMINISTRADOR DE ENTIDADE BANCARIA
Sumário:I - O conselho de administração da Caixa Geral de Depositos não tem o dever legal de decidir uma reclamação dirigida ao administrador-geral da mesma
Caixa e, consequentemente, o seu silencio sobre o assunto não pode conduzir a formação do indeferimento tacito.
II - Por falta de objecto deve rejeitar-se o recurso de tal indeferimento tacito.
Nº Convencional:JSTA00018895
Nº do Documento:SA119860318021296
Data de Entrada:08/14/1984
Recorrente:ANTUNES , ILIDIO
Recorrido 1:CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DA CAIXA GERAL DE DEPOSITOS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:86
Apêndice:DR
Data do Apêndice:11/16/1989
1ª Pág. de Publicação do Acordão:1302
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:ACTO TACITO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DA CAIXA GERAL DE DEPOSITOS.
Decisão:REJEIÇÃO REC CONT.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART3 N1.
RSTA57 ART57 PAR4.