Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0386/22.6BELSB-A |
| Data do Acordão: | 01/30/2025 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | FONSECA DA PAZ |
| Descritores: | APRECIAÇÃO PRELIMINAR SUSPENSÃO DE EFICÁCIA ACTO INDIVISÍVEL |
| Sumário: | Face à complexidade das questões a resolver, à inexistência de uma jurisprudência do STA suficientemente sedimentada no assunto e à sua relevância comunitária particularmente intensa, justifica-se admitir a revista onde se discute a possibilidade jurídica da suspensão de eficácia parcial dos actos que conferiram à requerente o direito de utilização de frequências de faixas do espectro radioeléctrico, restrita à parte em que lhe eram impostas obrigações destinadas a permitirem, de forma negociada, o acesso às suas redes de novos operadores de prestação de serviços de comunicações electrónicas. |
| Nº Convencional: | JSTA000P33199 |
| Nº do Documento: | SA1202501300386/22 |
| Recorrente: | ANACOM - AUTORIDADE NACIONAL DE COMUNICAÇÕES |
| Recorrido 1: | A..., SA (E OUTROS) |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |