Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:025277
Data do Acordão:07/13/1989
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CA
Relator:VALADAS PRETO
Descritores:OPOSIÇÃO DE JULGADOS
RECURSO PARA O PLENO DA SECÇÃO
FUNDAMENTAÇÃO
APRECIAÇÃO DA PROVA
MESMA QUESTÃO DE DIREITO
Sumário:I - Para que exista oposição de julgados, justificativa de recurso para o pleno da Secção do Contencioso do Supremo Tribunal Administrativo, é necessário que a mesma norma jurídica tenha sido interpretada e aplicada diversamente, numa idêntica situação de facto.
II - A interpretação e aplicação nos dois acordãos de disposições legais diferentes não obsta à verificação do requisito da identidade normativa se as disposições disciplinarem igualmente uma determinada situação de facto hipotética, fixando iguais consequências jurídicas.
III - Não existe oposição de julgados quando ambos os acordãos interpretam a norma como estabelecendo uma presunção juris tantum, divergindo na decisão apenas porque num deles se entendeu que o recorrente não produzira prova em contrário, e no outro se deram como provados factos que ilidiram a presunção.
Nº Convencional:JSTA00030284
Nº do Documento:SAP19890713025277
Data de Entrada:03/02/1989
Recorrente:MARIZ , MARIO
Recorrido 1:PRES DO CONSELHO DE GERENCIA DO HOSPITAL DISTRITAL DE VILA REAL
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:89
Apêndice:DR
Data do Apêndice:04/30/1991
1ª Pág. de Publicação do Acordão:749
Privacidade:01
Meio Processual:REC OPOS JULGADOS.
Objecto:AC 1 SECÇÃO - AC 1 SECÇÃO PROC21478 DE 1985/11/14.
Decisão:FINDO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT.
Legislação Nacional:111184 ART24 N1 B.
DL 19478 DE 1931/03/18 ART8 PAR2.
CADM40 ART510 PAR3 PAR4.
DL 497/88 DE 1988/12/30.