Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 025277 |
| Data do Acordão: | 07/13/1989 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CA |
| Relator: | VALADAS PRETO |
| Descritores: | OPOSIÇÃO DE JULGADOS RECURSO PARA O PLENO DA SECÇÃO FUNDAMENTAÇÃO APRECIAÇÃO DA PROVA MESMA QUESTÃO DE DIREITO |
| Sumário: | I - Para que exista oposição de julgados, justificativa de recurso para o pleno da Secção do Contencioso do Supremo Tribunal Administrativo, é necessário que a mesma norma jurídica tenha sido interpretada e aplicada diversamente, numa idêntica situação de facto. II - A interpretação e aplicação nos dois acordãos de disposições legais diferentes não obsta à verificação do requisito da identidade normativa se as disposições disciplinarem igualmente uma determinada situação de facto hipotética, fixando iguais consequências jurídicas. III - Não existe oposição de julgados quando ambos os acordãos interpretam a norma como estabelecendo uma presunção juris tantum, divergindo na decisão apenas porque num deles se entendeu que o recorrente não produzira prova em contrário, e no outro se deram como provados factos que ilidiram a presunção. |
| Nº Convencional: | JSTA00030284 |
| Nº do Documento: | SAP19890713025277 |
| Data de Entrada: | 03/02/1989 |
| Recorrente: | MARIZ , MARIO |
| Recorrido 1: | PRES DO CONSELHO DE GERENCIA DO HOSPITAL DISTRITAL DE VILA REAL |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 89 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 04/30/1991 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 749 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC OPOS JULGADOS. |
| Objecto: | AC 1 SECÇÃO - AC 1 SECÇÃO PROC21478 DE 1985/11/14. |
| Decisão: | FINDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT. |
| Legislação Nacional: | 111184 ART24 N1 B. DL 19478 DE 1931/03/18 ART8 PAR2. CADM40 ART510 PAR3 PAR4. DL 497/88 DE 1988/12/30. |