Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 091/10 |
| Data do Acordão: | 10/26/2010 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | SÃO PEDRO |
| Descritores: | AMPLIAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO |
| Sumário: | I - Nos termos do art. 712º, 4 do CPC pode ser anulada a decisão da 1ª instância quando se considere indispensável a ampliação da matéria de facto. II - Tendo sido alegado que uma árvore, que tombou sobre a autora, apresentava um aspecto "são e perfeitamente normal" e não tendo esse facto sido levado à base instrutória, deve ser anulada a decisão sobre a matéria de facto, para que seja ampliada a base instrutória e se repita o julgamento para o seu apuramento. |
| Nº Convencional: | JSTA000P12273 |
| Nº do Documento: | SA120101026091 |
| Recorrente: | B... |
| Recorrido 1: | MUNICÍPIO DE TOMAR |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |