Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 015407 |
| Data do Acordão: | 06/22/1966 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | HONORIO BARBOSA |
| Descritores: | QUOTIZAÇÃO PARA O FUNDO DE DESEMPREGO COBRANÇA EXECUÇÃO FISCAL PROCESSO DE TRANSGRESSÃO OPOSIÇÃO À EXECUÇÃO FUNDAMENTO DA OPOSIÇÃO ILEGALIDADE DE LIQUIDAÇÃO ILEGALIDADE DA DÍVIDA EXEQUENDA |
| Sumário: | I - O Decreto-Lei n. 45080, de 20 de Junho de 1963, estabelece o seguinte critério para a cobrança coerciva das quotizações em dívida ao Comissariado do Desemprego e da multa consequente: a) cobrança das quotizações ou das quotizações e multa - execução fiscal, com base no título referido no artigo 17; b) cobrança exclusiva da multa - processo de transgressão, conforme o artigo 18, pelos tribunais do contencioso das contribuições e impostos. II - O disposto nas alíneas a) e g) do artigo 176 do Código de Processo das Contribuições e Impostos faculta a defesa por oposição sempre que a invocação de não existência, nas leis em vigor, do elemento determinador da dívida (ampliação do parágrafo único) se dirige à essência jurídica da dívida. |
| Nº Convencional: | JSTA00020203 |
| Nº do Documento: | SA219660622015407 |
| Data de Entrada: | 02/10/1966 |
| Recorrente: | JOSE MANUEL TEIXEIRA DE ARAUJO & FILHOS |
| Recorrido 1: | FAZENDA NACIONAL |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Nº do Volume: | IX |
| Ano da Publicação: | 1972 |
| Página: | 46 |
| Referência Publicação 1: | AD N61 ANOVI PAG76 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC T2INSTCI. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - IMPOSTOS / FUNDO DESEMPREGO. DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL / OPOSIÇÃO. |
| Legislação Nacional: | DL 45080 DE 1963/06/20 ART6 PARÚNICO ART14 ART15 PARÚNICO ART17 ART18. DL 21699 DE 1932/09/19 ART23 PARÚNICO. CPCI63 ART145 ART176 A G P. CONST33 ART8 N9. CP886 ART6. |