Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:015407
Data do Acordão:06/22/1966
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:HONORIO BARBOSA
Descritores:QUOTIZAÇÃO PARA O FUNDO DE DESEMPREGO
COBRANÇA
EXECUÇÃO FISCAL
PROCESSO DE TRANSGRESSÃO
OPOSIÇÃO À EXECUÇÃO
FUNDAMENTO DA OPOSIÇÃO
ILEGALIDADE DE LIQUIDAÇÃO
ILEGALIDADE DA DÍVIDA EXEQUENDA
Sumário:I - O Decreto-Lei n. 45080, de 20 de Junho de 1963, estabelece o seguinte critério para a cobrança coerciva das quotizações em dívida ao Comissariado do Desemprego e da multa consequente: a) cobrança das quotizações ou das quotizações e multa
- execução fiscal, com base no título referido no artigo 17; b) cobrança exclusiva da multa - processo de transgressão, conforme o artigo 18, pelos tribunais do contencioso das contribuições e impostos.
II - O disposto nas alíneas a) e g) do artigo 176 do Código de Processo das Contribuições e Impostos faculta a defesa por oposição sempre que a invocação de não existência, nas leis em vigor, do elemento determinador da dívida (ampliação do parágrafo único) se dirige à essência jurídica da dívida.
Nº Convencional:JSTA00020203
Nº do Documento:SA219660622015407
Data de Entrada:02/10/1966
Recorrente:JOSE MANUEL TEIXEIRA DE ARAUJO & FILHOS
Recorrido 1:FAZENDA NACIONAL
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:IX
Ano da Publicação:1972
Página:46
Referência Publicação 1:AD N61 ANOVI PAG76
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC T2INSTCI.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC - IMPOSTOS / FUNDO DESEMPREGO. DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL / OPOSIÇÃO.
Legislação Nacional:DL 45080 DE 1963/06/20 ART6 PARÚNICO ART14 ART15 PARÚNICO ART17 ART18.
DL 21699 DE 1932/09/19 ART23 PARÚNICO.
CPCI63 ART145 ART176 A G P.
CONST33 ART8 N9.
CP886 ART6.