Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 047553 |
| Data do Acordão: | 05/15/2001 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ADELINO LOPES |
| Descritores: | SUSPENSÃO DE EFICÁCIA. MÉDICO. REGIME DE DEDICAÇÃO EXCLUSIVA. EXERCÍCIO DE MEDICINA PRIVADA. |
| Sumário: | I - Não causa prejuízo de difícil reparação o acto da Ministra da Saúde que suspende a autorização do exercício de medicina privada a médico, funcionário público em regime de dedicação exclusiva, que vinha exercendo, mediante autorização do Ministro da Tutela e fora das horas normais de serviço, no estabelecimento em que exerce a função pública, medicina privada. II - Tal actividade, nos termos em que fora autorizada apresenta-se como acessória da actividade principal não constituindo, por isso, prejuízo irreparável a sua suspensão. |
| Nº Convencional: | JSTA00056015 |
| Nº do Documento: | SA120010515047553 |
| Data de Entrada: | 04/18/2001 |
| Recorrente: | SILVA , ANTÓNIO |
| Recorrido 1: | MINSAUD |
| Votação: | UNANIMIDADE COM 1 DEC VOT |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC TCA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO SUSPEFIC. |
| Legislação Nacional: | LPTA85 ART76 N1 A. |
| Aditamento: | |