Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:047553
Data do Acordão:05/15/2001
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ADELINO LOPES
Descritores:SUSPENSÃO DE EFICÁCIA.
MÉDICO.
REGIME DE DEDICAÇÃO EXCLUSIVA.
EXERCÍCIO DE MEDICINA PRIVADA.
Sumário:I - Não causa prejuízo de difícil reparação o acto da Ministra da Saúde que suspende a autorização do exercício de medicina privada a médico, funcionário público em regime de dedicação exclusiva, que vinha exercendo, mediante autorização do Ministro da Tutela e fora das horas normais de serviço, no estabelecimento em que exerce a função pública, medicina privada.
II - Tal actividade, nos termos em que fora autorizada apresenta-se como acessória da actividade principal não constituindo, por isso, prejuízo irreparável a sua suspensão.
Nº Convencional:JSTA00056015
Nº do Documento:SA120010515047553
Data de Entrada:04/18/2001
Recorrente:SILVA , ANTÓNIO
Recorrido 1:MINSAUD
Votação:UNANIMIDADE COM 1 DEC VOT
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC TCA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO SUSPEFIC.
Legislação Nacional:LPTA85 ART76 N1 A.
Aditamento: