Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:044886
Data do Acordão:01/16/2001
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CA
Relator:FERREIRA NETO
Descritores:RECURSO PARA O PLENO DA SECÇÃO.
OPOSIÇÃO DE JULGADOS.
IDENTIDADE DE MATÉRIA DE FACTO.
Sumário:I - Para se afirmar a oposição de julgados é necessário que as decisões em confronto hajam sido proferidas no domínio do mesmo quadro normativo e, que, relativamente à mesma questão fundamental de direito, tenham perfilhado por forma expressa soluções opostas, ou seja, que hajam aplicado os mesmos preceitos legais, de forma divergente, a idênticas situações de facto.
II - Não se verifica inteira identidade factual, em matéria relevante (e, logo, inexiste oposição), sobre a questão da integração no NSR de técnicos tributários com posse em 1991, e, quanto à natureza do despacho impugnado (acto administrativo / acto interno), se num caso, ao contrário do outro, o interessado estava abrangido pelo despacho de 28/11/90 do Director-Geral das Contribuições e Impostos, ora revogado.
III - É que essa circunstância é susceptível de interferir, de acordo com determinado entendimento, na individualização dos destinatários dos actos contenciosamente recorridos.
Nº Convencional:JSTA00055374
Nº do Documento:SAP20010116044886
Data de Entrada:10/18/2000
Recorrente:SE DOS ASSUNTOS FISCAIS
Recorrido 1:JORGE , ANTÓNIO
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC STA DE 2000/06/01.
Decisão:FINDO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL.
Legislação Nacional:CPC ART767 N1.
Aditamento: