Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 044886 |
| Data do Acordão: | 01/16/2001 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CA |
| Relator: | FERREIRA NETO |
| Descritores: | RECURSO PARA O PLENO DA SECÇÃO. OPOSIÇÃO DE JULGADOS. IDENTIDADE DE MATÉRIA DE FACTO. |
| Sumário: | I - Para se afirmar a oposição de julgados é necessário que as decisões em confronto hajam sido proferidas no domínio do mesmo quadro normativo e, que, relativamente à mesma questão fundamental de direito, tenham perfilhado por forma expressa soluções opostas, ou seja, que hajam aplicado os mesmos preceitos legais, de forma divergente, a idênticas situações de facto. II - Não se verifica inteira identidade factual, em matéria relevante (e, logo, inexiste oposição), sobre a questão da integração no NSR de técnicos tributários com posse em 1991, e, quanto à natureza do despacho impugnado (acto administrativo / acto interno), se num caso, ao contrário do outro, o interessado estava abrangido pelo despacho de 28/11/90 do Director-Geral das Contribuições e Impostos, ora revogado. III - É que essa circunstância é susceptível de interferir, de acordo com determinado entendimento, na individualização dos destinatários dos actos contenciosamente recorridos. |
| Nº Convencional: | JSTA00055374 |
| Nº do Documento: | SAP20010116044886 |
| Data de Entrada: | 10/18/2000 |
| Recorrente: | SE DOS ASSUNTOS FISCAIS |
| Recorrido 1: | JORGE , ANTÓNIO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC STA DE 2000/06/01. |
| Decisão: | FINDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL. |
| Legislação Nacional: | CPC ART767 N1. |
| Aditamento: | |