Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 08/19.2BALSB |
| Data do Acordão: | 03/04/2020 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CT |
| Relator: | JOAQUIM CONDESSO |
| Descritores: | UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA JUROS INDEMNIZATÓRIOS PEDIDO DE REVISÃO |
| Sumário: | Pedida pelo sujeito passivo a revisão oficiosa do acto de liquidação e vindo o acto a ser anulado, mesmo que em processo arbitral instaurado após o indeferimento tácito daquela revisão, os juros indemnizatórios são devidos depois de decorrido um ano, computado da apresentação do pedido de revisão, e não desde a data em que opera o dito indeferimento tácito (cfr.artº.43, nºs.1 e 3, alínea c), da L.G.T.). (sumário da exclusiva responsabilidade do relator) |
| Nº Convencional: | JSTA000P25677 |
| Nº do Documento: | SAP2020030408/19 |
| Data de Entrada: | 02/05/2019 |
| Recorrente: | AT-AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA |
| Recorrido 1: | Z.....- SOCIEDADE GESTORA DE FUNDOS DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO, S.A. |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |