Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:032807
Data do Acordão:07/12/1994
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ARMENIO HALL
Descritores:QUESTÃO PRÉVIA
TEMPESTIVIDADE DO RECURSO
NOTIFICAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO
Sumário:I - Não havendo na Lei Nova - DL 90/90 de 16/3 e DL
88/90 de 10/3 qualquer referência à obrigatoriedade da publicação do despacho de revogação de alvará deverá o acto de revogação ordenado já na lei ser regido pela disciplina jurídica existente à data da concessão do alvará de exploração e respectivo processamento da competente concessão.
II - Se a Lei nova equipara nas causas e nos efeitos a revogação do alvará e a rescisão do contrato de concessão mineira, mas só para esta obriga a publicação, significa que o legislador se conformou com a solução que a tal respeito havia na lei anterior tanto mais que no seu art. 45 n. 1 ressalvou os direitos adquiridos resultantes de concessões anteriores.
III - Se na lei anterior não se exige publicação, não obstante a similitude entre a revogação do alvará e a rescisão do contrato só para esta não impõe a publicação obedecendo aquela à regra geral da notificação do acto - art. 66 do CPA e art. 268 n. 3 da CRP - devendo contar-se o prazo de interposição do recurso da data em que o recorrente foi notificado ou teve conhecimento do mesmo através do ofício sob registo que lhe foi enviado.
Nº Convencional:JSTA00041613
Nº do Documento:SA119940712032807
Data de Entrada:09/21/1993
Recorrente:VOLFREX-SOC DE EXPLORAÇÃO E COMERCIO DE VOLFRAMIO LDA
Recorrido 1:MIENE
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:94
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP MINIENE DE 1993/04/13.
Decisão:INDEFERIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT.
Legislação Nacional:DL 90/90 DE 1990/03/16 ART14 ART23 ART46 N4.
DL 88/90 DE 1990/03/16 ART1 ART34.
CPA91 ART66 ART130 N1.