Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 032807 |
| Data do Acordão: | 07/12/1994 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ARMENIO HALL |
| Descritores: | QUESTÃO PRÉVIA TEMPESTIVIDADE DO RECURSO NOTIFICAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO |
| Sumário: | I - Não havendo na Lei Nova - DL 90/90 de 16/3 e DL 88/90 de 10/3 qualquer referência à obrigatoriedade da publicação do despacho de revogação de alvará deverá o acto de revogação ordenado já na lei ser regido pela disciplina jurídica existente à data da concessão do alvará de exploração e respectivo processamento da competente concessão. II - Se a Lei nova equipara nas causas e nos efeitos a revogação do alvará e a rescisão do contrato de concessão mineira, mas só para esta obriga a publicação, significa que o legislador se conformou com a solução que a tal respeito havia na lei anterior tanto mais que no seu art. 45 n. 1 ressalvou os direitos adquiridos resultantes de concessões anteriores. III - Se na lei anterior não se exige publicação, não obstante a similitude entre a revogação do alvará e a rescisão do contrato só para esta não impõe a publicação obedecendo aquela à regra geral da notificação do acto - art. 66 do CPA e art. 268 n. 3 da CRP - devendo contar-se o prazo de interposição do recurso da data em que o recorrente foi notificado ou teve conhecimento do mesmo através do ofício sob registo que lhe foi enviado. |
| Nº Convencional: | JSTA00041613 |
| Nº do Documento: | SA119940712032807 |
| Data de Entrada: | 09/21/1993 |
| Recorrente: | VOLFREX-SOC DE EXPLORAÇÃO E COMERCIO DE VOLFRAMIO LDA |
| Recorrido 1: | MIENE |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 94 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP MINIENE DE 1993/04/13. |
| Decisão: | INDEFERIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT. |
| Legislação Nacional: | DL 90/90 DE 1990/03/16 ART14 ART23 ART46 N4. DL 88/90 DE 1990/03/16 ART1 ART34. CPA91 ART66 ART130 N1. |