Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01040/09 |
| Data do Acordão: | 11/04/2009 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | ANGELINA DOMINGUES |
| Descritores: | RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL PRESSUPOSTOS NÃO ADMISSÃO DO RECURSO |
| Sumário: | I – O recurso de revista excepcional previsto no art.º 150.º do C.P.T.A. não é um recurso normal de revista, devendo funcionar apenas “como uma válvula de segurança do sistema”. II – Não é de admitir o recurso de revista excepcional em situação (declaração de incompetência do tribunal em razão da matéria) em que não se vislumbra nenhuma questão de relevância social excepcional ou particularmente complexa do ponto de vista jurídico e, o acórdão recorrido não revele a existência de erro manifesto ou grosseiro. |
| Nº Convencional: | JSTA000P11053 |
| Nº do Documento: | SA12009110401040 |
| Recorrente: | JF DE VARZEACOVA |
| Recorrido 1: | A... E OUTRA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |