Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:047745
Data do Acordão:05/29/2002
Tribunal:3 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:COSTA REIS
Descritores:FUNÇÃO PÚBLICA.
RECURSO CONTENCIOSO.
EXTINÇÃO DA INSTÂNCIA.
INUTILIDADE SUPERVENIENTE DA LIDE.
Sumário:I - O julgamento da extinção da instância por inutilidade superveniente da lide pressupõe a formulação de um juízo sobre o prosseguimento daquela e que dele resulte o convencimento de que esse prosseguimento é absolutamente inútil, por não trazer benefícios a nenhuma das partes.
II - Deste modo, não se verifica a inutilidade superveniente da lide e, portanto, não se justifica aquele julgamento se, em recurso contencioso visando a anulação de um acto que ordenou a colocação do Recorrente nos Açores, se concluir que dessa anulação podem resultar benefícios para o Autor, nomeadamente a fixação de um entendimento sobre a forma da contagem da antiguidade e uma mais célere e eficaz satisfação do seu direito indemnizatório.
III - Será, pois, de todo, injustificável que, nestas circunstâncias, se proceda àquele julgamento e se remeta o Autor para a propositura de uma acção de indemnização.
Nº Convencional:JSTA00057789
Nº do Documento:SA120020529047745
Data de Entrada:05/30/2001
Recorrente:A...
Recorrido 1:MINAI
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC TCA.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL / ESTATUTÁRIO.
DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:DL 48051 DE 1967/11/21 ART7.
CPC96 ART287 E.
Jurisprudência Nacional:AC STAPLENO PROC33183 DE 1999/12/10.; AC STAPLENO PROC28669 DE 1999/01/14.; AC STA PROC45832 DE 2000/04/06.; AC STA PROC42622 DE 1998/11/26.; AC STA PROC33295 DE 1998/06/23.; AC STA PROC46727 DE 2001/01/18.; AC STA PROC38858 DE 1997/09/30.; AC STA PROC46306 DE 2000/10/19.
Aditamento: