Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:044077
Data do Acordão:03/24/1999
Tribunal:3 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ANGELINA DOMINGUES
Descritores:JUIZ.
APOSENTAÇÃO COMPULSIVA.
ADVOGADO EM CAUSA PRÓPRIA.
ESTATUTO DOS MAGISTRADOS JUDICIAIS.
Sumário:O Magistrado Judicial a quem foi aplicada uma pena de aposentação compulsiva continua a poder advogar em recurso interposto por descendente sua, no qual mal ou bem a mesma impugna o acto que aplicou a pena de aposentação compulsiva a seu pai.
Nº Convencional:JSTA00056341
Nº do Documento:SA119990324044077
Data de Entrada:07/08/1998
Recorrente:PIMENTA , FILIPA
Recorrido 1:PRES DO CSTAF
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:RECLAMAÇÃO.
Objecto:DESP PROC44077.
Decisão:DEFERIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Área Temática 2:DIR JUDIC - EST MAG.
Legislação Nacional:EMJ85 ART19 ART106.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC44155 DE 1998/11/19.
Aditamento: