Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:040209
Data do Acordão:07/09/1996
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ALCINDO COSTA
Descritores:RECTIFICAÇÃO DE PENSÃO
CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO
CAIXA GERAL DE APOSENTAÇÕES
INDEFERIMENTO EXPRESSO
ACTO CONFIRMATIVO
FUNDAMENTAÇÃO DE FACTO
FUNDAMENTAÇÃO DE DIREITO
Sumário:I - Um acto não será confirmativo de outro, se este não for definidor de uma certa situação jurídica e não tiver produzido efeitos numa situação individual e concreta, tal como se dispõe no art. 120 do C.P.A..
II - É acto definidor de uma situação individual e concreta e não simples informação, parecer e esclarecimento, acto do Conselho de Administração da Caixa Geral de Aposentações em que se dispõe não ser possível por falta de apoio legal, dar satisfação e pretensão expressamente formulada por um interessado no sentido de ser colocado no
5 escalão, índice 295, para efeito de rectificação de erro no cálculo da sua pensão de aposentação.
III - É confirmativo desse acto, um outro proferido pela mesma entidade, indeferindo tal pretensão, com base nos mesmos fundamentos de facto e de direito que conduziram ao indeferimento contido naquele primeiro acto.
Nº Convencional:JSTA00046416
Nº do Documento:SA119960709040209
Data de Entrada:04/24/1996
Recorrente:SILVA , ANTONIO
Recorrido 1:CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DA CAIXA GERAL DE APOSENTAÇÕES
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:96
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC PORTO.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL PENSÕES.
Legislação Nacional:CONST89 ART268 N4.
LPTA85 ART25 N1 ART26 N1.
Referência a Doutrina:MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO V1 PAG428.
SÉRVULO CORREIA NOÇÕES DE DIREITO ADMINISTRATIVO V1 PAG267.