Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 040209 |
| Data do Acordão: | 07/09/1996 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ALCINDO COSTA |
| Descritores: | RECTIFICAÇÃO DE PENSÃO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO CAIXA GERAL DE APOSENTAÇÕES INDEFERIMENTO EXPRESSO ACTO CONFIRMATIVO FUNDAMENTAÇÃO DE FACTO FUNDAMENTAÇÃO DE DIREITO |
| Sumário: | I - Um acto não será confirmativo de outro, se este não for definidor de uma certa situação jurídica e não tiver produzido efeitos numa situação individual e concreta, tal como se dispõe no art. 120 do C.P.A.. II - É acto definidor de uma situação individual e concreta e não simples informação, parecer e esclarecimento, acto do Conselho de Administração da Caixa Geral de Aposentações em que se dispõe não ser possível por falta de apoio legal, dar satisfação e pretensão expressamente formulada por um interessado no sentido de ser colocado no 5 escalão, índice 295, para efeito de rectificação de erro no cálculo da sua pensão de aposentação. III - É confirmativo desse acto, um outro proferido pela mesma entidade, indeferindo tal pretensão, com base nos mesmos fundamentos de facto e de direito que conduziram ao indeferimento contido naquele primeiro acto. |
| Nº Convencional: | JSTA00046416 |
| Nº do Documento: | SA119960709040209 |
| Data de Entrada: | 04/24/1996 |
| Recorrente: | SILVA , ANTONIO |
| Recorrido 1: | CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DA CAIXA GERAL DE APOSENTAÇÕES |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 96 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC PORTO. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL PENSÕES. |
| Legislação Nacional: | CONST89 ART268 N4. LPTA85 ART25 N1 ART26 N1. |
| Referência a Doutrina: | MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO V1 PAG428. SÉRVULO CORREIA NOÇÕES DE DIREITO ADMINISTRATIVO V1 PAG267. |