Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0177/02 |
| Data do Acordão: | 10/29/2002 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | POLÍBIO HENRIQUES |
| Descritores: | ACÇÃO DE INDEMNIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL. ALTERAÇÃO DAS RESPOSTAS AOS QUESITOS. NEXO DE CAUSALIDADE. ÓNUS DE PROVA. TEORIA DA CAUSALIDADE ADEQUADA. |
| Sumário: | I - A decisão de um concreto ponto da matéria de facto baseada no depoimento de três testemunhas, sem prova gravada, não pode ser alterada pelo tribunal "ad quem", ao abrigo do disposto na alínea a) do nº 1 do art. 712º do Código de Processo Civil. II - O art. 563º do Código Civil consagra a teoria da causalidade adequada, na sua formulação negativa, segundo a qual, a condição só deixará de considerar-se causa adequada do dano se, dada a sua natureza geral, se mostrar de todo indiferente para a produção do dano e só o tenha provocado por circunstâncias extraordinárias; III - A prova da existência e do montante dos danos materiais em veículo automóvel, resultantes de acidente de viação, está sujeita à regra da livre admissibilidade dos meios de prova consagrada no art. 655º nº 1 do Código de Processo Civil. |
| Nº Convencional: | JSTA00058286 |
| Nº do Documento: | SA1200210290177 |
| Data de Entrada: | 02/01/2002 |
| Recorrente: | CM DE AMARES |
| Recorrido 1: | A... |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC DO PORTO. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - RESPONSABILIDADE EXTRA. |
| Área Temática 2: | DIR CIV - DIR OBG. DIR PROC CIV. |
| Legislação Nacional: | CPC ART655 N1 ART712 N1 A. CC66 ART563. |
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