Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 031131 |
| Data do Acordão: | 06/29/1993 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | RUI PINHEIRO |
| Descritores: | PROCESSO DISCIPLINAR ARGUIÇÃO DE VÍCIOS ATENUAÇÃO EXTRAORDINÁRIA GRADUAÇÃO DA PENA |
| Sumário: | I - Só podem arguir-se vícios ao acto impugnado depois da petição quando o recorrente não teve possibilidade, não culposa, de o ter feito naquela peça inicial, nomeadamente porque só se apercebeu deles em momento ulterior, ou por serem efectivamente supervenientes. II - A atenuação da pena referida no art. 30 do Estatuto Disciplinar, aprovado pelo DL 24/84, de 16.1., expressa uma faculdade da entidade punidora que usará em função do interesse público posto a seu cargo no doseamento punitivo do caso concreto, face às circunstâncias do artigo 28 do mesmo Estatuto. |
| Nº Convencional: | JSTA00037548 |
| Nº do Documento: | SA119930629031131 |
| Data de Entrada: | 09/15/1992 |
| Recorrente: | PINA , ALVARO |
| Recorrido 1: | SSEA DA SEA E DO ORÇAMENTO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 93 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SSEA DA SEA E DO ORÇAMENTO DE 1992/06/23. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR. |
| Legislação Nacional: | EDF84 ART11 N1 D ART12 N5 ART25 N1 ART28 ART30. |