Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:031131
Data do Acordão:06/29/1993
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:RUI PINHEIRO
Descritores:PROCESSO DISCIPLINAR
ARGUIÇÃO DE VÍCIOS
ATENUAÇÃO EXTRAORDINÁRIA
GRADUAÇÃO DA PENA
Sumário:I - Só podem arguir-se vícios ao acto impugnado depois da petição quando o recorrente não teve possibilidade, não culposa, de o ter feito naquela peça inicial, nomeadamente porque só se apercebeu deles em momento ulterior, ou por serem efectivamente supervenientes.
II - A atenuação da pena referida no art. 30 do Estatuto Disciplinar, aprovado pelo DL 24/84, de 16.1., expressa uma faculdade da entidade punidora que usará em função do interesse público posto a seu cargo no doseamento punitivo do caso concreto, face às circunstâncias do artigo 28 do mesmo Estatuto.
Nº Convencional:JSTA00037548
Nº do Documento:SA119930629031131
Data de Entrada:09/15/1992
Recorrente:PINA , ALVARO
Recorrido 1:SSEA DA SEA E DO ORÇAMENTO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:93
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SSEA DA SEA E DO ORÇAMENTO DE 1992/06/23.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR.
Legislação Nacional:EDF84 ART11 N1 D ART12 N5 ART25 N1 ART28 ART30.