Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 005937 |
| Data do Acordão: | 10/14/1960 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | LOPES NAVARRO |
| Descritores: | SUSPENSÃO DE EFICACIA GRAVE LESÃO DO INTERESSE PUBLICO PREJUIZO IRREPARAVEL PREJUIZO DE DIFICIL REPARAÇÃO ORDEM DE DEMOLIÇÃO SAUDE PUBLICA |
| Sumário: | A suspensão da executoriedade dos actos recorridos so e de decretar quando o tribunal reconheça que não determina grave dano para a realização do interesse publico e se verifique que da execução podem resultar prejuizos irreparaveis ou de dificil reparação. |
| Nº Convencional: | JSTA00025725 |
| Nº do Documento: | SA119601014005937 |
| Recorrente: | PRES DA CM DO PORTO |
| Recorrido 1: | CARNEIRO , MANUEL |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Nº do Volume: | XXVI |
| Ano da Publicação: | 1964 |
| Página: | 84 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT AUDITORIA PORTO. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSORIO SUSPEFIC. |
| Legislação Nacional: | CADM40 ART820 PARUNICO N6. RSTA57 ART60. |
| Aditamento: | Causa grave lesão do interesse publico a suspensão de executoriedade de despacho que ordena a demolição de predios urbanos com fundamento em existencia de perigo para a saude publica. |