Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:005937
Data do Acordão:10/14/1960
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:LOPES NAVARRO
Descritores:SUSPENSÃO DE EFICACIA
GRAVE LESÃO DO INTERESSE PUBLICO
PREJUIZO IRREPARAVEL
PREJUIZO DE DIFICIL REPARAÇÃO
ORDEM DE DEMOLIÇÃO
SAUDE PUBLICA
Sumário:A suspensão da executoriedade dos actos recorridos so e de decretar quando o tribunal reconheça que não determina grave dano para a realização do interesse publico e se verifique que da execução podem resultar prejuizos irreparaveis ou de dificil reparação.
Nº Convencional:JSTA00025725
Nº do Documento:SA119601014005937
Recorrente:PRES DA CM DO PORTO
Recorrido 1:CARNEIRO , MANUEL
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:XXVI
Ano da Publicação:1964
Página:84
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT AUDITORIA PORTO.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSORIO SUSPEFIC.
Legislação Nacional:CADM40 ART820 PARUNICO N6.
RSTA57 ART60.
Aditamento:Causa grave lesão do interesse publico a suspensão de executoriedade de despacho que ordena a demolição de predios urbanos com fundamento em existencia de perigo para a saude publica.