Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 029142 |
| Data do Acordão: | 02/27/1992 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | SAMPAIO DA NOVOA |
| Descritores: | DOMÍNIO PÚBLICO QUESTÃO PREJUDICIAL DIREITO DE PROPRIEDADE DESVIO DE PODER |
| Sumário: | I - Tendo o juíz sobrestado na decisão até o tribunal competente se pronunciar sobre a qualificação de um terreno como pertencente, ou não, ao domínio público, mas não tendo sido instaurado processo respeitante à questão prejudicial, a pretensão do interessado está votada ao insucesso se ele não tiver alegado nem demonstrado factos constitutivos do seu direito de propriedade. II - Não se pode considerar procedente o vício de desvio de poder se a afirmação do recorrente, de que a Administração se moveu por um fim diferente daquele para que lhe foi concedido o poder discricionário, está acompanhada por qualquer tipo de prova. |
| Nº Convencional: | JSTA00035164 |
| Nº do Documento: | SA119920227029142 |
| Data de Entrada: | 01/31/1991 |
| Recorrente: | MELO , ALCINO |
| Recorrido 1: | CM DE ALMEIDA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 92 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC COIMBRA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - DOM PUBL. DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | D 15/89 DE 1989/04/29. ETAF84 ART4 N1 B N2. LPTA85 ART7. |