Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:029142
Data do Acordão:02/27/1992
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:SAMPAIO DA NOVOA
Descritores:DOMÍNIO PÚBLICO
QUESTÃO PREJUDICIAL
DIREITO DE PROPRIEDADE
DESVIO DE PODER
Sumário:I - Tendo o juíz sobrestado na decisão até o tribunal competente se pronunciar sobre a qualificação de um terreno como pertencente, ou não, ao domínio público, mas não tendo sido instaurado processo respeitante
à questão prejudicial, a pretensão do interessado está votada ao insucesso se ele não tiver alegado nem demonstrado factos constitutivos do seu direito de propriedade.
II - Não se pode considerar procedente o vício de desvio de poder se a afirmação do recorrente, de que a Administração se moveu por um fim diferente daquele para que lhe foi concedido o poder discricionário, está acompanhada por qualquer tipo de prova.
Nº Convencional:JSTA00035164
Nº do Documento:SA119920227029142
Data de Entrada:01/31/1991
Recorrente:MELO , ALCINO
Recorrido 1:CM DE ALMEIDA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:92
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC COIMBRA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - DOM PUBL. DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:D 15/89 DE 1989/04/29.
ETAF84 ART4 N1 B N2.
LPTA85 ART7.