Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01034/05 |
| Data do Acordão: | 04/04/2006 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | JOÃO BELCHIOR |
| Descritores: | REGULARIZAÇÃO DE PESSOAL NA FUNÇÃO PÚBLICA CONTRATO INDIVIDUAL DE TRABALHO. |
| Sumário: | I - Dos diplomas legais em epígrafe colhe-se que o pessoal a regularizar seria aquele cuja admissão tivesse ocorrido no condicionalismo temporal ali enunciado para o desempenho de funções correspondentes a necessidades permanentes dos serviços, com sujeição hierárquica e horário completo. II - Deve improceder recurso contencioso de acto administrativo que negou a integração do interessado nas listas nominativas de pessoal a regularizar ao abrigo do enunciado regime, interposto por agente relativamente ao qual se não prova que haja sido contratado para exercer nas descritas condições uma tal actividade nalgum organismo da administração central, regional e local, sendo que a sua pretensão assentava no pressuposto de ter exercido tal actividade e naquele condicionalismo. |
| Nº Convencional: | JSTA00063046 |
| Nº do Documento: | SA12006040401034 |
| Data de Entrada: | 10/14/2005 |
| Recorrente: | MIN DO TRABALHO E DA SOLIDARIEDADE SOCIAL |
| Recorrido 1: | A... |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC TCA. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL /ESTATUTÁRIO. |
| Área Temática 2: | DL 81-A/96 DE 1996/05/21 ART3 ART4 ART5. DL 195/97 DE 1997/07/31 ART1 ART2 ART3. |
| Aditamento: | |