Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0163/11 |
| Data do Acordão: | 05/05/2011 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ADÉRITO SANTOS |
| Descritores: | CONCURSO LICENÇA TRANSPORTE DE ALUGUER EM VEICULO AUTOMÓVEL DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIA |
| Sumário: | I - Para que seja válido, o acto de delegação de competências deve especificar os poderes que são delegados e quais os actos que o delegado poderá praticar. II - Estabelecendo o programa de concurso público para a atribuição de licenças de exploração da indústria de transporte em veículos ligeiros de passageiros que, quando algum dos tipos de concorrentes não esgotar o número de licenças que lhe couber, as vagas subsistentes serão atribuídas aos restantes tipos de concorrentes dentro do respectivo critério de prioridades, viola essa disposição concursal o acto que, perante o não esgotamento, por determinado tipo de concorrentes, das vagas que lhe cabiam, anula o concurso, nessa parte, e determina a abertura de novo concurso, para atribuição das vagas sobrantes. |
| Nº Convencional: | JSTA000P12848 |
| Nº do Documento: | SA1201105050163 |
| Recorrente: | PRES CM DE LISBOA |
| Recorrido 1: | MINISTÉRIO PÚBLICO E OUTROS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |