Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0163/11
Data do Acordão:05/05/2011
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ADÉRITO SANTOS
Descritores:CONCURSO
LICENÇA
TRANSPORTE DE ALUGUER EM VEICULO AUTOMÓVEL
DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIA
Sumário:I - Para que seja válido, o acto de delegação de competências deve especificar os poderes que são delegados e quais os actos que o delegado poderá praticar.
II - Estabelecendo o programa de concurso público para a atribuição de licenças de exploração da indústria de transporte em veículos ligeiros de passageiros que, quando algum dos tipos de concorrentes não esgotar o número de licenças que lhe couber, as vagas subsistentes serão atribuídas aos restantes tipos de concorrentes dentro do respectivo critério de prioridades, viola essa disposição concursal o acto que, perante o não esgotamento, por determinado tipo de concorrentes, das vagas que lhe cabiam, anula o concurso, nessa parte, e determina a abertura de novo concurso, para atribuição das vagas sobrantes.
Nº Convencional:JSTA000P12848
Nº do Documento:SA1201105050163
Recorrente:PRES CM DE LISBOA
Recorrido 1:MINISTÉRIO PÚBLICO E OUTROS
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: