Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:024003
Data do Acordão:01/22/1987
Tribunal:1 SUBSECÇÃO CA
Relator:PIRES MACHADO
Descritores:PRAZO DE RECURSO CONTENCIOSO
PATROCINIO OFICIOSO
Sumário:A não suspensão ou interrupção do prazo para propor a acção civel, por virtude da formulação do pedido de nomeação de patrono, decorrente do Regulamento da Assistencia Judiciaria nos Tribunais Ordinarios, não se adequa ao prazo para o recurso contencioso, nem pela sua medida, nem pelos interesses subjacentes. Assim, por aplicação analogica do n. 2 do artigo 4 daquele Regulamento, o pedido de nomeação de patrono interrompe o prazo para recorrer contenciosamente, que recomeça a partir da notificação do despacho da nomeação, que não tenha dado origem a pedido de escusa do advogado.
Nº Convencional:JSTA00023511
Nº do Documento:SA119870122024003
Data de Entrada:06/12/1986
Recorrente:PONTAVIDA , ROGERIO
Recorrido 1:MINAI - MINJ
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:87
Apêndice:DR
Data do Apêndice:05/07/1993
1ª Pág. de Publicação do Acordão:379
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP MINAI E MINJ DE 1985/12/13.
Decisão:INDEFERIMENTO.
Indicações Eventuais:QUESTÃO PREVIA.
Área Temática 1:DIR ADM CONT.
Legislação Nacional:LPTA85 ART28 N1 ART116 N1.
DL 562/70 DE 1970/11/18 ART3 N2 ART4 N2.
L 7/70 DE 1970/07/09.
DL 121/76 DE 1976/02/11 ART1 N3.
CCIV66 ART279 E.
Jurisprudência Nacional:AC RL DE 1981/10/20 IN CJ TIV ANOVI PAG116.