Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 031843 |
| Data do Acordão: | 05/20/1993 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | NASCIMENTO COSTA |
| Descritores: | ACTO ADMINISTRATIVO ACEITAÇÃO NOMEAÇÃO POSSE DIREITO AO RECURSO CONTENCIOSO DELEGAÇÃO DE PODERES NOTIFICAÇÃO IDENTIFICAÇÃO DO AUTOR DO ACTO RECORRIDO MEIO PROCESSUAL PRÓPRIO ERRO DESCULPÁVEL PRINCÍPIO DA BOA-FÉ |
| Sumário: | I - Só pode falar-se em "aceitação" quando o interessado é livre ao optar por ela. II - Um funcionário que toma posse de um cargo para que foi nomeado contra a sua vontade não pode por isso perder o direito de impugnar contenciosamente o acto de nomeação, não tendo havido "aceitação" do acto, para esse efeito. III - A razão de ser da obrigatoriedade de a Administração notificar da delegação ou subdelegação de competência, se existiu (art. 30-1-a) da LP), reside na necessidade de garantir aos particulares o conhecimento da qualidade em que agiu o autor do acto, de modo a ser utilizado o meio adequado para a sua impugnação. IV - É desculpável (art. 40-1-a) da LP) a indicação do Director-Geral do Tesouro, entidade originariamente competente para o efeito, como autor do despacho de nomeação de um 3 Tesoureiro da Fazenda Pública, sendo certo que na realidade o acto foi praticado, por delegação de competência, pelo Director de Serviços das Tesourarias da Fazenda Pública e que o nomeado teve conhecimento da nomeação pela publicação no D. da R., onde se não fazia referência a tal delegação, sendo plausível, face ao teor do DR., pensar que o autor do acto seria o Director-Geral. V - Pedindo agora a rejeição do recurso, a Administração viola as regras da boa fé, na modalidade do "venire contra factum proprium". |
| Nº Convencional: | JSTA00037089 |
| Nº do Documento: | SA119930520031843 |
| Data de Entrada: | 02/18/1993 |
| Recorrente: | FERREIRA , MANUEL |
| Recorrido 1: | DIRGER DO TESOURO |
| Votação: | UNANIMIDADE COM 1 DEC VOT |
| Ano da Publicação: | 93 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC PORTO. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER. DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | CONST89 ART268 N4. LPTA85 ART30 N1 A ART36 N1 C ART40 N1 A. CPC67 ART193 N3. RSTA57 PAR4. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC5661 DE 1962/01/26 IN CJ VXXVIII PAG52. AC STA PROC13206 DE 1980/02/18 IN AP-DR DE 1985/05/30 PAG5282. AC STA PROC10475 DE 1981/03/26 IN AP-DR DE 1985/03/14 PAG1485. AC STA PROC12937 DE 1982/04/29 IN AP-DR DE 1985/12/10 PAG1768. AC STA PROC29790 DE 1993/04/22. |
| Referência a Doutrina: | PAULO OTERO A COMPETÊNCIA DELEGADA NO DIREITO ADMINISTRATIVO PORTUGUÊS 1987 PAG177 PAG304. |