Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:031843
Data do Acordão:05/20/1993
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:NASCIMENTO COSTA
Descritores:ACTO ADMINISTRATIVO
ACEITAÇÃO
NOMEAÇÃO
POSSE
DIREITO AO RECURSO CONTENCIOSO
DELEGAÇÃO DE PODERES
NOTIFICAÇÃO
IDENTIFICAÇÃO DO AUTOR DO ACTO RECORRIDO
MEIO PROCESSUAL PRÓPRIO
ERRO DESCULPÁVEL
PRINCÍPIO DA BOA-FÉ
Sumário:I - Só pode falar-se em "aceitação" quando o interessado é livre ao optar por ela.
II - Um funcionário que toma posse de um cargo para que foi nomeado contra a sua vontade não pode por isso perder o direito de impugnar contenciosamente o acto de nomeação, não tendo havido "aceitação" do acto, para esse efeito.
III - A razão de ser da obrigatoriedade de a Administração notificar da delegação ou subdelegação de competência, se existiu (art. 30-1-a) da LP), reside na necessidade de garantir aos particulares o conhecimento da qualidade em que agiu o autor do acto, de modo a ser utilizado o meio adequado para a sua impugnação.
IV - É desculpável (art. 40-1-a) da LP) a indicação do Director-Geral do Tesouro, entidade originariamente competente para o efeito, como autor do despacho de nomeação de um 3 Tesoureiro da Fazenda Pública, sendo certo que na realidade o acto foi praticado, por delegação de competência, pelo Director de Serviços das Tesourarias da Fazenda Pública e que o nomeado teve conhecimento da nomeação pela publicação no D. da R., onde se não fazia referência a tal delegação, sendo plausível, face ao teor do DR., pensar que o autor do acto seria o Director-Geral.
V - Pedindo agora a rejeição do recurso, a Administração viola as regras da boa fé, na modalidade do "venire contra factum proprium".
Nº Convencional:JSTA00037089
Nº do Documento:SA119930520031843
Data de Entrada:02/18/1993
Recorrente:FERREIRA , MANUEL
Recorrido 1:DIRGER DO TESOURO
Votação:UNANIMIDADE COM 1 DEC VOT
Ano da Publicação:93
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC PORTO.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER. DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:CONST89 ART268 N4.
LPTA85 ART30 N1 A ART36 N1 C ART40 N1 A.
CPC67 ART193 N3.
RSTA57 PAR4.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC5661 DE 1962/01/26 IN CJ VXXVIII PAG52.
AC STA PROC13206 DE 1980/02/18 IN AP-DR DE 1985/05/30 PAG5282.
AC STA PROC10475 DE 1981/03/26 IN AP-DR DE 1985/03/14 PAG1485.
AC STA PROC12937 DE 1982/04/29 IN AP-DR DE 1985/12/10 PAG1768.
AC STA PROC29790 DE 1993/04/22.
Referência a Doutrina:PAULO OTERO A COMPETÊNCIA DELEGADA NO DIREITO ADMINISTRATIVO PORTUGUÊS 1987 PAG177 PAG304.