Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:015084
Data do Acordão:11/03/1983
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:MILLER SIMÕES
Descritores:ISENÇÃO DE DIREITOS ADUANEIROS
INTERESSE PARA A INDUSTRIA NACIONAL
FUNDAMENTAÇÃO
INDICE DE COMPETITIVIDADE
INDICE DE INDUSTRIALIZAÇÃO
Sumário:Carece da fundamentação exigida pelos ns. 1, al. d),
2 e 3 do art. 1 do Dec-Lei 256-A/77, de 17-6, o despacho negatorio do pedido de isenção de direitos aduaneiros, formulado ao abrigo do Dec-Lei 225-F/76, de 31-3, que se reporta e apoia em parecer da Direcção-Geral das Industrias Electromecanicas, no qual apenas se afirma não ser a actividade da empresa requerente de manifesto interesse para a industria nacional, por essa actividade não se inserir na politica industrial definida para o sector, nos termos do despacho dos Secretarios de Estado da Energia e Industrias de Base e Industrias Extractiva e Transformadora, de 4-5-79, publicado em 7-6-79 (Desp.
Norm. 127/79).
Nº Convencional:JSTA00005105
Nº do Documento:SA119831103015084
Data de Entrada:09/23/1980
Recorrente:PRODUTOS CORTICEIROS PORTUGUESES SARL
Recorrido 1:SUB DIRGER DAS ALFANDEGAS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:11/05/1986
1ª Pág. de Publicação do Acordão:4200
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SUB DIRGER DAS ALFANDEGAS DE 1980/01/31.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADUAN - DIREITOS IMPORTAÇÃO. DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:CPC67 ART684 N3 ART690 N1.
DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1 N1 D N2 ART2 ART3.
DL 225-F/76 DE 1976/03/31 ART2 N1.
DN 127/79 DE 1979/06/07.