Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 005212 |
| Data do Acordão: | 04/19/1989 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | BAPTISTA MARQUES |
| Descritores: | OPOSIÇÃO A EXECUÇÃO MATERIA DE FACTO COMPETENCIA DA 2 SECÇÃO DO SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO MATERIA DE DIREITO VALOR PROBATORIO |
| Sumário: | I - Nos termos do art. 32 n. 1 al. b) do Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais, e vedado a Secção do Contencioso Tributario do Supremo Tribunal Administrativo conhecer de materia de facto. II - O conhecimento da materia de direito que aquela Secção compete, impõe-lhe que se pronuncie sobre a interpretação e aplicação da lei feita pelo tribunal recorrido quanto a valoração da prova. III - Não satisfaz o preceituado no art. 659 n. 2 do Codigo de Processo Civil, a sentença do tribunal a quo proferida sem ter sido apurado o valor probatorio dos elementos de facto fornecidos pelas partes e sem ter sido feito uso do "poder inquisitorio" consagrado no art. 264 n. 3 do Codigo de Processo Civil e 39 do Codigo do Processo das Contribuições e Impostos para renovar as duvidas que tais elementos de prova suscitavam.* |
| Nº Convencional: | JSTA00030513 |
| Nº do Documento: | SA219890419005212 |
| Data de Entrada: | 10/14/1987 |
| Recorrente: | MEIRA , ALMERINDA |
| Recorrido 1: | FAZENDA MUNICIPAL |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 89 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 05/15/1991 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 455 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TT1INST. |
| Decisão: | PROVIDO. ORDENADA DILIGENCIA. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - OPOSIÇÃO. |
| Legislação Nacional: | ETAF84 ART32 N1 B. CPC67 ART264 N3 ART659 N2. CPCI63 ART39. |