Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:005212
Data do Acordão:04/19/1989
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:BAPTISTA MARQUES
Descritores:OPOSIÇÃO A EXECUÇÃO
MATERIA DE FACTO
COMPETENCIA DA 2 SECÇÃO DO SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO
MATERIA DE DIREITO
VALOR PROBATORIO
Sumário:I - Nos termos do art. 32 n. 1 al. b) do Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais, e vedado a Secção do Contencioso Tributario do Supremo Tribunal Administrativo conhecer de materia de facto.
II - O conhecimento da materia de direito que aquela Secção compete, impõe-lhe que se pronuncie sobre a interpretação e aplicação da lei feita pelo tribunal recorrido quanto a valoração da prova.
III - Não satisfaz o preceituado no art. 659 n. 2 do Codigo de Processo Civil, a sentença do tribunal a quo proferida sem ter sido apurado o valor probatorio dos elementos de facto fornecidos pelas partes e sem ter sido feito uso do "poder inquisitorio" consagrado no art. 264 n. 3 do Codigo de Processo Civil e 39 do Codigo do Processo das Contribuições e Impostos para renovar as duvidas que tais elementos de prova suscitavam.*
Nº Convencional:JSTA00030513
Nº do Documento:SA219890419005212
Data de Entrada:10/14/1987
Recorrente:MEIRA , ALMERINDA
Recorrido 1:FAZENDA MUNICIPAL
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:89
Apêndice:DR
Data do Apêndice:05/15/1991
1ª Pág. de Publicação do Acordão:455
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST.
Decisão:PROVIDO. ORDENADA DILIGENCIA.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - OPOSIÇÃO.
Legislação Nacional:ETAF84 ART32 N1 B.
CPC67 ART264 N3 ART659 N2.
CPCI63 ART39.