Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:004052
Data do Acordão:11/04/1964
Tribunal:4 SECÇÃO
Relator:SIMÕES CORREIA
Descritores:TENTATIVA DE DESCAMINHO
ELEMENTOS NECESSARIOS
RESPONSABILIDADE PENAL FISCAL
Sumário:I - Os juizos de condenação devem basear-se em certezas, pelo que a determinação da responsabilidade criminal do arguido não pode apoiar-se em meras conjecturas.
II - Para haver tentativa de delito de descaminho e necessario que o agente tenha praticado um ou mais actos que entrem na definição legal deste delito.
Nº Convencional:JSTA00024114
Nº do Documento:SA419641104004052
Recorrente:DIOGO , FRANCISCO
Recorrido 1:FAZENDA NACIONAL
Votação:MAIORIA COM 1 VOT VENC
Nº do Volume:XXIII
Ano da Publicação:1968
Página:14
Referência Publicação 1:AD N37 ANOIV PAG121
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT AUDITORIA FISCAL PORTO.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR PROC ADUAN CONT - PROC FISC.
Legislação Nacional:CP886 ART11.
CADU41 ART12 ART41 ART43.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1962/02/28 IN AD N7 PAG987.