Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 004052 |
| Data do Acordão: | 11/04/1964 |
| Tribunal: | 4 SECÇÃO |
| Relator: | SIMÕES CORREIA |
| Descritores: | TENTATIVA DE DESCAMINHO ELEMENTOS NECESSARIOS RESPONSABILIDADE PENAL FISCAL |
| Sumário: | I - Os juizos de condenação devem basear-se em certezas, pelo que a determinação da responsabilidade criminal do arguido não pode apoiar-se em meras conjecturas. II - Para haver tentativa de delito de descaminho e necessario que o agente tenha praticado um ou mais actos que entrem na definição legal deste delito. |
| Nº Convencional: | JSTA00024114 |
| Nº do Documento: | SA419641104004052 |
| Recorrente: | DIOGO , FRANCISCO |
| Recorrido 1: | FAZENDA NACIONAL |
| Votação: | MAIORIA COM 1 VOT VENC |
| Nº do Volume: | XXIII |
| Ano da Publicação: | 1968 |
| Página: | 14 |
| Referência Publicação 1: | AD N37 ANOIV PAG121 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT AUDITORIA FISCAL PORTO. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC ADUAN CONT - PROC FISC. |
| Legislação Nacional: | CP886 ART11. CADU41 ART12 ART41 ART43. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA DE 1962/02/28 IN AD N7 PAG987. |