Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0800/07 |
| Data do Acordão: | 01/16/2008 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | BRANDÃO DE PINHO |
| Descritores: | GARANTIA CADUCIDADE EXECUÇÃO FISCAL PENHORA |
| Sumário: | I - A garantia prestada para suspender a execução caduca se, no processo de impugnação judicial, não for proferida decisão em 1.ª instância no prazo de três anos contados da apresentação desta – que não da prestação daquela -, nos termos do artigo 183.º-A do Código de Procedimento e Processo Tributário, na redacção da Lei n.º 32-B/02, de 30 de Dezembro. II – Tal regime de caducidade aplica-se tanto à garantia voluntariamente prestada como à coercivamente constituída pela Administração Fiscal como, aliás, à própria penhora. |
| Nº Convencional: | JSTA00064764 |
| Nº do Documento: | SA2200801160800 |
| Data de Entrada: | 09/27/2007 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | FAZENDA PÚBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | DESP TAF PENAFIEL PER SALTUM. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - IMPUGN JUDICIAL / EXEC FISCAL. |
| Legislação Nacional: | CPPTRIB99 ART102 N1 ART183 A N1 ART195 ART235 NA REDACÇÃO DA L 32-B/2002 DE 2002/12/30. L 53-A/2006 DE 2006/12/29 ART94. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC97/06 DE 2006/05/17.; AC STA PROC860/07 DE 2007/12/11. |
| Referência a Doutrina: | JORGE DE SOUSA CÓDIGO DE PROCEDIMENTO E DE PROCESSO TRIBUTÁRIO ANOTADO E COMENTADO 4ED PAG248 PAG249 NOTA2 PAG825. VALENTE TORRÃO CÓDIGO DE PROCEDIMENTO E DE PROCESSO TRIBUTÁRIO ANOTADO E COMENTADO PAG743. |
| Aditamento: | |