Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0800/07
Data do Acordão:01/16/2008
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:BRANDÃO DE PINHO
Descritores:GARANTIA
CADUCIDADE
EXECUÇÃO FISCAL
PENHORA
Sumário:I - A garantia prestada para suspender a execução caduca se, no processo de impugnação judicial, não for proferida decisão em 1.ª instância no prazo de três anos contados da apresentação desta – que não da prestação daquela -, nos termos do artigo 183.º-A do Código de Procedimento e Processo Tributário, na redacção da Lei n.º 32-B/02, de 30 de Dezembro.
II – Tal regime de caducidade aplica-se tanto à garantia voluntariamente prestada como à coercivamente constituída pela Administração Fiscal como, aliás, à própria penhora.
Nº Convencional:JSTA00064764
Nº do Documento:SA2200801160800
Data de Entrada:09/27/2007
Recorrente:A...
Recorrido 1:FAZENDA PÚBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:DESP TAF PENAFIEL PER SALTUM.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - IMPUGN JUDICIAL / EXEC FISCAL.
Legislação Nacional:CPPTRIB99 ART102 N1 ART183 A N1 ART195 ART235 NA REDACÇÃO DA L 32-B/2002 DE 2002/12/30.
L 53-A/2006 DE 2006/12/29 ART94.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC97/06 DE 2006/05/17.; AC STA PROC860/07 DE 2007/12/11.
Referência a Doutrina:JORGE DE SOUSA CÓDIGO DE PROCEDIMENTO E DE PROCESSO TRIBUTÁRIO ANOTADO E COMENTADO 4ED PAG248 PAG249 NOTA2 PAG825.
VALENTE TORRÃO CÓDIGO DE PROCEDIMENTO E DE PROCESSO TRIBUTÁRIO ANOTADO E COMENTADO PAG743.
Aditamento: