Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:036061
Data do Acordão:01/19/2000
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CA
Relator:BARATA FIGUEIRA
Descritores:EXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA.
DIREITO DE REVERSÃO.
INCONSTITUCIONALIDADE.
Sumário:I - Se o facto constitutivo do direito de reversão for a afectação do bem expropriado a um fim diverso daquele que determinou a expropriação, é-lhe aplicável a lei em vigor na data em que tal afectação se verificou.
II - O direito de reversão emergente da afectação de duas parcelas que sobraram dum prédio, expropriado para construir estradas regionais, à construção do Laboratório Regional de Engenharia Civil, mediante despacho do Secretário Regional do Equipamento Social, de 16/10/91, é regulado pelo Dec-Lei n.º 845/76, de 11/12, então ainda em vigor.
III - O art.º 7º, n.º 5 deste diploma ao excluir, na hipótese referida em II, o direito de reversão, é inconstitucional, por violação do disposto no art.º 62º, n.º 1 da Constituição da República Portuguesa, onde o mesmo está implicitamente consagrado como garantia do direito de propriedade privada.
Nº Convencional:JSTA00052982
Nº do Documento:SAP20000119036061
Data de Entrada:04/21/1998
Recorrente:SOUSA , JOÃO E OUTRA
Recorrido 1:GRM
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC SUBSECÇÃO DO CA DE 1997/11/25.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM ECON - EXPRO UTIL PUBL.
Legislação Nacional:CEXP76 ART7 N5.
CONST97 ART62 N1.
Referência a Doutrina:AFONSO QUEIRÓ LIÇÕES DE DIREITO ADMINISTRATIVO 1976 PAG520.
GOMES CANOTILHO E OUTRO CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA PORTUGUESA ANOTADA 3ED PAG336.
Aditamento: