Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 036368 |
| Data do Acordão: | 05/30/1995 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | BARATA FIGUEIRA |
| Descritores: | RECURSO CONTENCIOSO PROCESSO INSTRUTOR CERTIDÃO PEDIDO COMPETÊNCIA |
| Sumário: | I - A remessa ao Tribunal do processo instrutor é obrigatória - art. 46, n. 1, da L.P.T.A.. II - A apensação, ao recurso, do processo instrutor, nos termos deste preceito não opera a unificação de causas, sob o ponto de vista processual, ao contrário do que acontece com a apensação prevista no art. 275, do C. P. Civil, e 39, da L.P.T.A.. III - Assim, depois de remetido ao tribunal, o processo instrutor mantém a sua autonomia, e a natureza administrativa, burocrática ou procedimental. IV - E continua, como até aí, sob a jurisdição da autoridade recorrida, podendo o juiz consultá-lo para decidir o recurso, mas não podendo decidir nele, nem a respeito dele, seja o que for, em virtude de estar fora da sua jurisdição. V - É assim de indeferir o pedido de passagem de certidão de peças do mesmo, quando formulado ao juiz do TAC. VI - De todo o modo, a passagem de certidões, em sede de recurso contencioso, obedece ao disposto nos artigos 174 e 175 do C.P.Civ., por força do art. 17 da L.P.T.A., devendo respeitar a "autos ou termos judiciais". VII - Não merecendo esta qualificação os praticados no processo instrutor, é inviável o pedido formulado ao abrigo daqueles normativos. |
| Nº Convencional: | JSTA00042417 |
| Nº do Documento: | SA119950530036368 |
| Data de Entrada: | 11/22/1994 |
| Recorrente: | AFONSO OLIVEIRA E FERREIRA LDA |
| Recorrido 1: | CM DE LISBOA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 95 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC LISBOA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | LPTA85 ART1 ART35 ART46 N2. CPC67 ART174 ART175. |