Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 029452 |
| Data do Acordão: | 03/04/1992 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ANTONIO SAMAGAIO |
| Descritores: | FUNDAMENTAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO FUNDAMENTAÇÃO DE DIREITO FUNDAMENTAÇÃO DE FACTO |
| Sumário: | I - A fundamentação do acto administrativo, que e um conceito relativo, ja que depende do respectivo tipo legal e das circunstancias em que o mesmo e praticado, traduz-se na externação das razões de facto e de direito que motivaram o seu autor a decidir em certo sentido. II - A simples referencia a um diploma legal, com diversos preceitos relativos a diversos criterios, não constitui suficiente fundamentação de direito. III - Tambem não constitui suficiente fundamentação de facto a referencia a juizos conclusivos. |
| Nº Convencional: | JSTA00034067 |
| Nº do Documento: | SA119920304029452 |
| Data de Entrada: | 04/30/1991 |
| Recorrente: | LEPORI LDA |
| Recorrido 1: | SE DA ADMINISTRAÇÃO DA SAUDE |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 92 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SE DA ADMINISTRAÇÃO DA SAUDE DE 1991/01/15. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER. |
| Legislação Nacional: | LPTA85 ART57. DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1 N2 N3. DL 157/88 DE 1988/05/04 ART2 N2. DESP SE DA ADMINISTRAÇÃO DA SAUDE 3/88 DE 1988/09/07. |