Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 000564 |
| Data do Acordão: | 07/21/1976 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | MARIO AREZ |
| Descritores: | IMPOSTO DE TRANSACÇÕES INFRACÇÃO FISCAL PROCESSO DE TRANSGRESSÃO MULTA SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA PAGAMENTO DE IMPOSTO |
| Sumário: | Quando a infracção e dolosa apenas por força de presunção legal, o infractor e primario e a punição deste se opera so decorridos varios anos sobre a pratica da infracção, e de suspender-se a pena de multa aplicada, ainda que o imposto em divida não se mostre pago, devendo inserir-se tal pagamento nas condições de que dependa a concretização dessa suspensão. |
| Nº Convencional: | JSTA00013821 |
| Nº do Documento: | SA219760721000564 |
| Data de Entrada: | 07/18/1975 |
| Recorrente: | FAZENDA NACIONAL |
| Recorrido 1: | JOÃO TEIXEIRA PIRRA LDA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 76 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 12/17/1979 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 717 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC T2INSTCI. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - TRANSGRESSÃO. DIR FISC - TRANSACÇÕES. |
| Legislação Nacional: | CPCI63 ART256. DL 237/70 DE 1970/05/25 ART17 N1 N2. CP886 ART88. CIT66 ART75 ART105 PAR1 A. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA DE 1975/10/08 IN AD N169 PAG84 PAG92. |
| Referência a Doutrina: | BELEZA DOS SANTOS IN RLJ ANO73 PAG147. |