Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:000564
Data do Acordão:07/21/1976
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:MARIO AREZ
Descritores:IMPOSTO DE TRANSACÇÕES
INFRACÇÃO FISCAL
PROCESSO DE TRANSGRESSÃO
MULTA
SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA
PAGAMENTO DE IMPOSTO
Sumário:Quando a infracção e dolosa apenas por força de presunção legal, o infractor e primario e a punição deste se opera so decorridos varios anos sobre a pratica da infracção, e de suspender-se a pena de multa aplicada, ainda que o imposto em divida não se mostre pago, devendo inserir-se tal pagamento nas condições de que dependa a concretização dessa suspensão.
Nº Convencional:JSTA00013821
Nº do Documento:SA219760721000564
Data de Entrada:07/18/1975
Recorrente:FAZENDA NACIONAL
Recorrido 1:JOÃO TEIXEIRA PIRRA LDA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:76
Apêndice:DR
Data do Apêndice:12/17/1979
1ª Pág. de Publicação do Acordão:717
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC T2INSTCI.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - TRANSGRESSÃO. DIR FISC - TRANSACÇÕES.
Legislação Nacional:CPCI63 ART256.
DL 237/70 DE 1970/05/25 ART17 N1 N2.
CP886 ART88.
CIT66 ART75 ART105 PAR1 A.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1975/10/08 IN AD N169 PAG84 PAG92.
Referência a Doutrina:BELEZA DOS SANTOS IN RLJ ANO73 PAG147.