Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:047943
Data do Acordão:07/03/2002
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CA
Relator:ANGELINA DOMINGUES
Descritores:INSTITUTO DO EMPREGO E FORMAÇÃO PROFISSIONAL.
CONCURSO PÚBLICO.
ADJUDICAÇÃO.
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS.
REGIME DE TUTELA.
ACTO VERTICALMENTE DEFINITIVO.
AUTORIZAÇÃO DE DESPESA.
Sumário:I - O IEFP é um organismo dotado de personalidade jurídica de direito público, com autonomia administrativa e financeira e património próprio; essa personalidade e autonomia excluem qualquer relação de dependência hierárquica do Governo, processando-se a harmonização entre os interesses que prossegue e, os prosseguidos por aquele enquanto órgão do ente público Estado, por via dum vínculo de tutela administrativa.
II - De harmonia com o art.º 12º alínea f) do DL 247/85, de 16-7, a Comissão Executiva do IEFP tem competência para autorizar despesas com aquisição de bens e serviços, mas o limite até onde pode ir essa autorização é-lhe fixado por despacho do Ministro da Tutela.
III - O preceito referido em II não colide com o estatuído no art.º 17º, n.º 1, alínea b) do DL 197/99, antes se harmoniza com ele: a Comissão Executiva do IEFP, como órgão dirigente de Instituto Público com personalidade jurídica e autonomia administrativa e financeira, tem competência própria para autorizar despesas até 40.000 contos; para além desse montante, poderá autorizá-las até ao limite em que o membro do Governo com funções tutelares - o Ministro do Trabalho e Solidariedade - delegue nela a respectiva competência (ver designadamente alínea c) do art.º 17º, n.º 1 do DL 197/99).
IV - Atenta a ausência de relação hierárquica entre o Ministro do Trabalho e Solidariedade e o IEFP e, a falta de previsão legal expressa de recurso tutelar na matéria em questão, o acto de adjudicação da Comissão Executiva daquele Instituto Público é directamente recorrível para os Tribunais independentemente do valor da adjudicação.
Nº Convencional:JSTA00057988
Nº do Documento:SAP20020703047943
Data de Entrada:03/06/2002
Recorrente:A...
Recorrido 1:MINTRAB E DA SOLIDARIEDADE
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC 3 SUBSECÇÃO DO CA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - CONTRATO.
Legislação Nacional:DL 247/85 DE 1985/07/12 NA REDACÇÃO DO DL 374/97 DE 1997/12/29 ART1 ART2 ART4 ART12.
CPA91 ART166 ART177.
DL 197/99 DE 1999/06/08 ART16 ART17 ART54.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC44588 DE 1999/12/15.; AC STA PROC45421 DE 2000/02/10.
Aditamento: