Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 047943 |
| Data do Acordão: | 07/03/2002 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CA |
| Relator: | ANGELINA DOMINGUES |
| Descritores: | INSTITUTO DO EMPREGO E FORMAÇÃO PROFISSIONAL. CONCURSO PÚBLICO. ADJUDICAÇÃO. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. REGIME DE TUTELA. ACTO VERTICALMENTE DEFINITIVO. AUTORIZAÇÃO DE DESPESA. |
| Sumário: | I - O IEFP é um organismo dotado de personalidade jurídica de direito público, com autonomia administrativa e financeira e património próprio; essa personalidade e autonomia excluem qualquer relação de dependência hierárquica do Governo, processando-se a harmonização entre os interesses que prossegue e, os prosseguidos por aquele enquanto órgão do ente público Estado, por via dum vínculo de tutela administrativa. II - De harmonia com o art.º 12º alínea f) do DL 247/85, de 16-7, a Comissão Executiva do IEFP tem competência para autorizar despesas com aquisição de bens e serviços, mas o limite até onde pode ir essa autorização é-lhe fixado por despacho do Ministro da Tutela. III - O preceito referido em II não colide com o estatuído no art.º 17º, n.º 1, alínea b) do DL 197/99, antes se harmoniza com ele: a Comissão Executiva do IEFP, como órgão dirigente de Instituto Público com personalidade jurídica e autonomia administrativa e financeira, tem competência própria para autorizar despesas até 40.000 contos; para além desse montante, poderá autorizá-las até ao limite em que o membro do Governo com funções tutelares - o Ministro do Trabalho e Solidariedade - delegue nela a respectiva competência (ver designadamente alínea c) do art.º 17º, n.º 1 do DL 197/99). IV - Atenta a ausência de relação hierárquica entre o Ministro do Trabalho e Solidariedade e o IEFP e, a falta de previsão legal expressa de recurso tutelar na matéria em questão, o acto de adjudicação da Comissão Executiva daquele Instituto Público é directamente recorrível para os Tribunais independentemente do valor da adjudicação. |
| Nº Convencional: | JSTA00057988 |
| Nº do Documento: | SAP20020703047943 |
| Data de Entrada: | 03/06/2002 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | MINTRAB E DA SOLIDARIEDADE |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC 3 SUBSECÇÃO DO CA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - CONTRATO. |
| Legislação Nacional: | DL 247/85 DE 1985/07/12 NA REDACÇÃO DO DL 374/97 DE 1997/12/29 ART1 ART2 ART4 ART12. CPA91 ART166 ART177. DL 197/99 DE 1999/06/08 ART16 ART17 ART54. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC44588 DE 1999/12/15.; AC STA PROC45421 DE 2000/02/10. |
| Aditamento: | |