Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01943/02 |
| Data do Acordão: | 04/09/2003 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | BRANDÃO DE PINHO |
| Descritores: | IRC. IMPUGNAÇÃO AUTÓNOMA. PAGAMENTO POR CONTA |
| Sumário: | I - Os pagamentos por conta podem ser objecto de impugnação judicial autónoma, nos termos do art. 153º do CPT (actual art. 133º do CPPT). II - Não o sendo e ainda que a mais efectuados, devem ser tidos em conta na liquidação final. III - Tal resulta, desde logo, da sua natureza de prestações antecipadas do imposto devido a final. IV - Como igualmente dos princípios da justiça e da verdade material, como do próprio carácter indisponível da relação jurídica tributária e do princípio da legalidade. |
| Nº Convencional: | JSTA00059186 |
| Nº do Documento: | SA22003040901943 |
| Data de Entrada: | 12/06/2002 |
| Recorrente: | FAZENDA PÚBLICA |
| Recorrido 1: | A... |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TT1INST DE FARO. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - IRC. |
| Legislação Nacional: | CIRC88 ART98. LGT98 ART33. CPTRIB91 ART153. CPPTRIB99 ART133. |
| Referência a Doutrina: | JORGE DE SOUSA CPPT ANOTADO 3ED PAG659. |
| Aditamento: | |